Retificação do Regulamento (CE) n.o 1099/2009 do Conselho, de 24 de setembro de 2009, relativo à proteção dos animais no momento da occisão (Jornal Oficial da União Europeia L 303 de 18 de novembro de 2009)

Označení:
32009R1099R(08)
Stav:
effective
Jazyk textu:
pt

Retificação do Regulamento (CE) n.o 1099/2009 do Conselho, de 24 de setembro de 2009 , relativo à proteção dos animais no momento da occisão (Jornal Oficial da União Europeia L 303 de 18 de novembro de 2009 )

1. Na página 9, no artigo 4.o , n.o 1, segundo parágrafo; e na página 21, no anexo I, capítulo I, Quadro 3 — Métodos de atmosfera controlada, n.o 3 e n.o 4 (duas vezes), coluna Descrição:onde se lê: anóxia, leia-se: anoxia.

2. Na página 11, no artigo 10.o , segundo parágrafo:onde se lê: … aves de capoeira, coelhos, lebres, suínos, ovinos e caprinos, fora do matadouro, pelo seu proprietário ou por outra pessoa sob a responsabilidade e supervisão do proprietário, para consumo doméstico. ,leia-se: … aves de capoeira, coelhos, lebres, porcos, ovinos e caprinos, fora do matadouro, pelo seu proprietário ou por outra pessoa sob a responsabilidade e supervisão do proprietário, para consumo doméstico..

3. Na página 12, no artigo 17.o , n.o 6, terceiro parágrafo, alínea c):onde se lê: c) Suínos com um peso superior a 100 kg de peso vivo: 0,20 cabeça normal;,leia-se: c) Porcos com um peso superior a 100 kg de peso vivo: 0,20 cabeça normal;.

4. Na página 12, no artigo 17.o , n.o 6, terceiro parágrafo, alínea d):onde se lê: d) Outros suínos: 0,15 cabeça normal;,leia-se: d) Outros porcos: 0,15 cabeça normal;.

5. Na página 19, no anexo I, capítulo I, Quadro 1 — Métodos mecânicos, n.os 1 e 2, coluna Critérios principais; e na página 20, no anexo I, capítulo I, Quadro 2 — Métodos elétricos, n.o 1, coluna Critérios principais:onde se lê: Intervalo máximo entre o atordoamento e a sangria/abate (em segundos)., leia-se: Intervalo máximo entre o atordoamento e a degola/occisão (em segundos)..

6. Na página 20, no anexo I, capítulo I, Quadro 2 — Métodos elétricos, n.o 2, coluna Critérios principais; e na página 21, no anexo I, capítulo I, Quadro 3 — Exposição a gás, n.o 1, coluna Critérios principais:onde se lê: Intervalo máximo entre o atordoamento e a sangria em caso de atordoamento(s) simples (em segundos)., leia-se: Intervalo máximo entre o atordoamento e a degola em caso de atordoamento(s) simples (em segundos)..

7. Na página 20, no anexo I, capítulo I, Quadro 2 — Métodos elétricos, n.o 3, coluna Critérios principais:onde se lê: Intervalo máximo entre o atordoamento e a sangria/abate com frequências superiores a 50 Hz (em segundos)., leia-se: Intervalo máximo entre o atordoamento e a degola/occisão com frequências superiores a 50 Hz (em segundos)..

8. Na página 21, no anexo I, capítulo I, Quadro 3 — Exposição a gás, n.o 1, coluna Descrição:onde se lê: Atordoamento simples em caso de abate de suínos., leia-se: Atordoamento simples em caso de abate de porcos..

9. Na página 21, no anexo I, capítulo I, Quadro 3 — Exposição a gás, n.o 1, coluna Condições de utilização:onde se lê: Suínos, mustelídeos, chinchilas, aves de capoeira excepto patos e gansos. Abate exclusivamente no caso dos suínos. Outras situações que não o abate no caso das aves de capoeira, mustelídeos, chinchichilas, suínos., leia-se: Porcos, mustelídeos, chinchilas, aves de capoeira exceto patos e gansos. Abate exclusivamente no caso dos porcos. Outras situações que não o abate no caso das aves de capoeira, mustelídeos, chinchichilas, porcos.

10. Na página 21, no anexo I, capítulo I, Quadro 3 — Exposição a gás, n.o 1, coluna Critérios principais:onde se lê: Intervalo máximo entre o atordoamento e a sangria em caso de atordoamento simples (em segundos)., leia-se: Intervalo máximo entre o atordoamento e a degola em caso de atordoamento simples (em segundos)..

11. Na página 22, no anexo I, capítulo I, Quadro 3 — Exposição a gás, n.o 3, coluna Descrição:onde se lê: Atordoamento simples para os suínos se a duração da exposição a pelo menos 30 % de dióxido de carbono for inferior a 7 minutos., leia-se: Atordoamento simples para os porcos se a duração da exposição a pelo menos 30 % de dióxido de carbono for inferior a 7 minutos..

12. Na página 22, no anexo I, capítulo I, Quadro 3 — Exposição a gás, n.o 3, coluna Condições de utilização:onde se lê: Suínos e aves de capoeira, leia-se: Porcos e aves de capoeira.

13. Na página 22, no anexo I, capítulo I, Quadro 3 — Exposição a gás, n.o 3, coluna Critérios principais:onde se lê: Intervalo máximo entre o atordoamento e a sangria/abate em caso de atordoamento simples., leia-se: Intervalo máximo entre o atordoamento e a degola/occisão em caso de atordoamento simples..

14. Na página 22, no anexo I, capítulo I, Quadro 3 — Exposição a gás, n.o 4, coluna Descrição:onde se lê: Atordoamento simples em caso de abate de suínos., leia-se: Atordoamento simples em caso de abate de porcos..

15. Na página 22, no anexo I, capítulo I, Quadro 3 — Exposição a gás, n.o 4, coluna Condições de utilização:onde se lê: Suínos e aves de capoeira, leia-se: Porcos e aves de capoeira.

16. Na página 22, no anexo I, capítulo I, Quadro 3 — Exposição a gás, n.o 4, coluna Critérios principais:onde se lê: Intervalo máximo entre o atordoamento e a sangria/abate em caso de atordoamento simples (em segundos)., leia-se: Intervalo máximo entre o atordoamento e a degola/occisão em caso de atordoamento simples (em segundos)..

17. Na página 23, no anexo I, capítulo II, ponto 4, Quadro 1 — Correntes mínimas para o atordoamento eléctrico (aplicação da corrente apenas à cabeça), título da coluna Suínos:onde se lê: Suínos, leia-se: Porcos.

18. Na página 24, no anexo I, capítulo II, ponto 5.1:onde se lê: 5.1 Ovinos, caprinos e suínos.A corrente mínima para o atordoamento (aplicação da corrente da cabeça ao corpo) é de 1 ampere para os ovinos e caprinos e 1,30 amperes para os suínos. ,leia-se: 5.1 Ovinos, caprinos e porcos.A corrente mínima para o atordoamento (aplicação da corrente da cabeça ao corpo) é de 1 ampere para os ovinos e caprinos e 1,30 amperes para os porcos..

19. Na página 25, no anexo I, capítulo II, ponto 7:onde se lê: No caso dos suínos, mustelídeos e chinchilas, é utilizada uma concentração mínima de 80 % de dióxido de carbono., leia-se: No caso dos porcos, mustelídeos e chinchilas, é utilizada uma concentração mínima de 80 % de dióxido de carbono..

20. Na página 27, no anexo II, ponto 2.1, alínea b):onde se lê: b) Que os suínos ou os ovinos possam avançar lado a lado, excepto no caso das pistas que conduzam ao equipamento de imobilização.,leia-se: b) Que os porcos ou os ovinos possam avançar lado a lado, exceto no caso das pistas que conduzam ao equipamento de imobilização..

21. Na página 27, no anexo II, ponto 6, título:onde se lê: 6. Equipamento de atordoamento por gás para suínos e aves de capoeira, leia-se: 6. Equipamento de atordoamento por gás para porcos e aves de capoeira.

22. Na página 29, no anexo III, ponto 1.9, segundo período:onde se lê: Em todo o caso, esses instrumentos só podem ser utilizados em bovinos e suínos adultos que recusem mover-se e apenas se estes dispuserem de espaço suficiente para avançar., leia-se: Em todo o caso, esses instrumentos só podem ser utilizados em bovinos e porcos adultos que recusem mover-se e apenas se estes dispuserem de espaço suficiente para avançar..