Retificação do Regulamento (UE) n.o 142/2011 da Comissão, de 25 de fevereiro de 2011, que aplica o Regulamento (CE) n.o 1069/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que define regras sanitárias relativas a subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano e que aplica a Diretiva 97/78/CE do Conselho no que se refere a certas amostras e certos artigos isentos de controlos veterinários nas fronteiras ao abrigo da referida diretiva (Jornal Oficial da União Europeia L 54 de 26 de fevereiro de 2011)
- Označení:
- 32011R0142R(14)
- Stav:
- effective
- Jazyk textu:
- pt
Retificação do Regulamento (UE) n.o 142/2011 da Comissão, de 25 de fevereiro de 2011 , que aplica o Regulamento (CE) n.o 1069/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que define regras sanitárias relativas a subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano e que aplica a Diretiva 97/78/CE do Conselho no que se refere a certas amostras e certos artigos isentos de controlos veterinários nas fronteiras ao abrigo da referida diretiva (Jornal Oficial da União Europeia L 54 de 26 de fevereiro de 2011 )
Na página 68, no anexo X, capítulo II, secção 4, parte I, letra B, ponto 1.2, frase introdutória:em vez de: UHT (**) em combinação com:, deve ler-se: UHT (**) em combinação com uma das seguintes opções:.
Na página 68, no anexo X, capítulo II, secção 4, parte I, letra B, ponto 1.2, alínea a), frase introdutória:em vez de: Quer um tratamento físico subsequente, mediante:, deve ler-se: Um tratamento físico subsequente, mediante:.
Na página 68, no anexo X, capítulo II, secção 4, parte I, letra B, ponto 1.2, alínea b):em vez de: b) Quer a condição de que o leite, o produto à base de leite ou o produto derivado do leite tenha sido produzido pelo menos 21 dias antes da expedição e que, durante esse período, não se tenha detectado qualquer caso de febre aftosa no Estado-Membro de origem.,deve ler-se: b) A condição de o leite, o produto à base de leite ou o produto derivado do leite ter sido produzido pelo menos 21 dias antes da expedição e de, durante esse período, não ter sido detetado qualquer caso de febre aftosa no Estado-Membro de origem..
Na página 69, no anexo X, capítulo II, secção 4, parte I, letra B, ponto 1.4, frase introdutória:em vez de: Tratamento HTST em combinação com:, deve ler-se: Tratamento HTST em combinação com uma das seguintes opções:.
Na página 69, no anexo X, capítulo II, secção 4, parte I, letra B, ponto 1.4, alínea a), frase introdutória:em vez de: Quer um tratamento físico subsequente, mediante:, deve ler-se: Um tratamento físico subsequente, mediante:.
Na página 69, no anexo X, capítulo II, secção 4, parte I, letra B, ponto 1.4, alínea b):em vez de: b) Quer a condição de que o leite, o produto à base de leite ou o produto derivado do leite tenha sido produzido pelo menos 21 dias antes da expedição e que, durante esse período, não se tenha detectado qualquer caso de febre aftosa no Estado-Membro de origem.,deve ler-se: b) A condição de o leite, o produto à base de leite ou o produto derivado do leite ter sido produzido pelo menos 21 dias antes da expedição e de, durante esse período, não ter sido detetado qualquer caso de febre aftosa no Estado-Membro de origem.