Retificação do Regulamento (UE) 2024/1257 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de abril de 2024, relativo à homologação de veículos a motor e motores e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos, no que respeita às suas emissões e à durabilidade da bateria (Euro 7), que altera o Regulamento (UE) 2018/858 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 715/2007 e (CE) n.o 595/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, o Regulamento (UE) n.o 582/2011 da Comissão, o Regulamento (UE) 2017/1151 da Comissão, o Regulamento (UE) 2017/2400 da Comissão e o Regulamento de Execução (UE) 2022/1362 da Comissão (Jornal Oficial da União Europeia L, 2024/1257, 8 de maio de 2024)

Označení:
32024R1257R(02)
Stav:
effective
Jazyk textu:
pt

Retificação do Regulamento (UE) 2024/1257 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de abril de 2024 , relativo à homologação de veículos a motor e motores e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos, no que respeita às suas emissões e à durabilidade da bateria (Euro 7), que altera o Regulamento (UE) 2018/858 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 715/2007 e (CE) n.o 595/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, o Regulamento (UE) n.o 582/2011 da Comissão, o Regulamento (UE) 2017/1151 da Comissão, o Regulamento (UE) 2017/2400 da Comissão e o Regulamento de Execução (UE) 2022/1362 da Comissão (Jornal Oficial da União Europeia L, 2024/1257, 8 de maio de 2024)

Na página 15, artigo 5.o , n.o 1, segundo período: onde se lê: O fabricante deve instalar nesses veículos um sistema de aviso do condutor para informar o utilizador quando as baterias de tração estão quase vazias e parar o veículo se não for carregado num raio de cinco quilómetros a contar do primeiro aviso em modo de emissões nulas dentro da zona de delimitação geográfica. ,leia-se: O fabricante deve instalar nesses veículos um sistema de aviso do condutor para informar o utilizador quando as baterias de tração estão quase vazias e parar o veículo se não for carregado num raio de cinco quilómetros a contar do primeiro aviso em modo sem emissões dentro da zona de delimitação geográfica..