Oikaisu komission täytäntöönpanoasetukseen (EU) 2025/636, annettu 25 päivänä maaliskuuta 2025, täytäntöönpanoasetuksen (EU) 2020/2235 liitteiden III ja V muuttamisesta siltä osin kuin on kyse eläinterveystodistusten malleista, virallisten todistusten malleista, yhdistettyjen eläinterveys- ja virallisten todistusten malleista ja yksityisen varmennuksen mallista tiettyjen ihmisravinnoksi tarkoitettujen eläinten ja tavaroiden luokkien lähetysten unioniin tuloa tai unionin kautta kolmanteen maahan tapahtuvaa kuljetusta varten (Euroopan unionin virallinen lehti L, 2025/636, 30. huhtikuuta 2025)

Označení:
32025R0636R(04)
Stav:
effective
Jazyk textu:
pt

Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2025/636 da Comissão, de 25 de março de 2025 , que altera os anexos III e V do Regulamento de Execução (UE) 2020/2235 no que diz respeito aos modelos de certificados sanitários, aos modelos de certificados oficiais, aos modelos de certificados sanitários/oficiais e ao atestado privado para a entrada na União ou para o trânsito através da União, com destino a um país terceiro, de remessas de determinadas categorias de animais e mercadorias destinadas ao consumo humano (Jornal Oficial da União Europeia L, 2025/636, 30 de abril de 2025)

1. Na página 61, no novo capítulo 8, no modelo de certificado SUW, nas notas relativas à parte II, nota de rodapé 4:onde se lê: (4 ) Aplicável apenas a remessas em trânsito através da União e destinadas a um local fora da União, originárias de um país terceiro ou território, ou respetiva zona, listado no anexo XXII, parte 1, do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 como autorizado para o trânsito através da União de carne fresca de animais detidos como caça de criação de raças selvagens de suínos e carne fresca de animais selvagens de raças selvagens de suínos e animais da família Tayassuidae, acompanhadas de um certificado sanitário correspondente ao presente modelo de certificado, em conformidade com a coluna 5 do quadro do anexo XXII, parte 1, do Regulamento de Execução (UE) 2021/404.,deve ler-se: (4 ) Aplicável apenas a remessas em trânsito através da União e destinadas a um local fora da União, originárias de um país terceiro ou território, ou respetiva zona, listado no anexo XXII, parte 1, do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 como autorizado para o trânsito através da União de carne fresca de animais selvagens de raças selvagens de suínos e animais da família Tayassuidae, acompanhadas de um certificado sanitário correspondente ao presente modelo de certificado, em conformidade com a coluna 5 do quadro do anexo XXII, parte 1, do Regulamento de Execução (UE) 2021/404..

No anexo I, que substitui o anexo III do Regulamento de Execução (UE) 2020/2235:

2. Na página 81, no novo capítulo 13, no modelo de certificado POU, nas notas relativas à parte I, casa I.15, segundo período; na página 88, no novo capítulo 15, no modelo de certificado RAT, nas notas relativas à parte I, casa I.15, segundo período; na página 98, no novo capítulo 19, no modelo de certificado E, nas notas relativas à parte I, casa I.15, segundo período; na página 107, no novo capítulo 21, no modelo de certificado WL, nas notas relativas à parte I, casa I.15, segundo período; na página 111, no novo capítulo 22, no modelo de certificado WM, nas notas relativas à parte I, casa I.15, segundo período; na página 114, no novo capítulo 23, no modelo de certificado RM, nas notas relativas à parte I, casa I.15, segundo período; na página 180, no novo capítulo 34, no modelo de certificado MILK-RMP/NT, nas notas relativas à parte I, casa I.15, segundo período; na página 186, no novo capítulo 35, no modelo de certificado DAIRY-PRODUCTS-PT, nas notas relativas à parte I, casa I.15, segundo período; na página 191, no novo capítulo 36, no modelo de certificado DAIRY-PRODUCTS-ST, nas notas relativas à parte I, casa I.15, segundo período; na página 250, no novo capítulo 50, no modelo de certificado COMP, nas notas relativas à parte I, casa I.15, segundo período; na página 260, no novo capítulo 52, no modelo de certificado TRANSIT-COMP, nas notas relativas à parte I, casa I.15, segundo período:onde se lê: Para o transporte em contentores, o respetivo número de registo e, caso exista um número de série do selo, este deve ser indicado na casa I.19., deve ler-se: Para o transporte em contentores, indicar na casa I.19 o respetivo número de registo e, caso exista, o número de série do selo..

3. Na página 142, no novo capítulo 27, no modelo de certificado CAS, ponto II.1.5:onde se lê: II.1.5. satisfazem as garantias que abrangem as tripas previstas no plano de controlo apresentado em conformidade com o artigo 6.o , n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2022/2292 da Comissão, estando o país terceiro ou a região do país terceiro de origem listado no anexo –I do Regulamento de Execução (UE) 2021/405 da Comissão e marcado com um X relativamente à categoria tripas;].,deve ler-se: II.1.5. satisfazem as garantias que abrangem as tripas previstas no plano de controlo apresentado em conformidade com o artigo 6.o , n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2022/2292 da Comissão, estando o país terceiro ou a região do país terceiro de origem listado no anexo –I do Regulamento de Execução (UE) 2021/405 da Comissão e marcado com um X relativamente à categoria tripas;.

4. Na página 190, no novo capítulo 36, no modelo de certificado DAIRY-PRODUCTS-ST, no ponto II.2.2, terceira opção, primeiro parágrafo:onde se lê: (1 ) quer [II.2.2. foram transformados a partir de leite cru/ou de produtos lácteos derivados de leite cru obtido de apenas uma espécie animal com exceção das espécies Bos taurus , Ovis aries , Capra hircus , Bubalus bubalis ou Camelus dromedarius , e o leite cru e/ou os produtos lácteos derivados de leite cru utilizado(s) para a transformação dos produtos lácteos foi/foram submetido(s) a:,deve ler-se: (1 ) quer [II.2.2. foram transformados a partir de leite cru e/ou de produtos lácteos derivados de leite cru obtido de apenas uma espécie animal com exceção das espécies Bos taurus , Ovis aries , Capra hircus , Bubalus bubalis ou Camelus dromedarius , e o leite cru e/ou os produtos lácteos derivados de leite cru utilizado(s) para a transformação dos produtos lácteos foi/foram submetido(s) a:.

5. Na página 259, no novo capítulo 52, no modelo de certificado TRANSIT-COMP, no ponto II.C.1, primeira opção:onde se lê: (1 ) quer [da(s) zona(s) com o(s) código(s) _________________________ (11 )) que, na data de emissão do presente certificado sanitário/oficial, está/estão listada(s) no anexo XIX, parte 1, do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 para a entrada na União de ovoprodutos e que aplica(m) um programa de vigilância de doenças para a gripe aviária de alta patogenicidade em conformidade com os requisitos referidos no artigo 160.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692;]],deve ler-se: (1 ) quer [da(s) zona(s) com o(s) código(s) _________________________ (11 )) que, na data de emissão do presente certificado sanitário, está/estão listada(s) no anexo XIX, parte 1, do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 para a entrada na União de ovoprodutos e que aplica(m) um programa de vigilância de doenças para a gripe aviária de alta patogenicidade em conformidade com os requisitos referidos no artigo 160.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692;]].