Retificação do Regulamento de Execução (EU) 2025/2289 da Comissão, de 13 de novembro de 2025, que estabelece as regras de execução do Regulamento (UE) 2023/1542 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante ao formato dos dados a comunicar, bem como aos métodos de avaliação e às condições operacionais para a recolha e o tratamento de resíduos de baterias (Jornal Oficial da União Europeia L, 2025/2289, 21 de novembro de 2025)

Označení:
32025R2289R(01)
Stav:
effective
Jazyk textu:
pt

Retificação do Regulamento de Execução (EU) 2025/2289 da Comissão, de 13 de novembro de 2025 , que estabelece as regras de execução do Regulamento (UE) 2023/1542 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante ao formato dos dados a comunicar, bem como aos métodos de avaliação e às condições operacionais para a recolha e o tratamento de resíduos de baterias (Jornal Oficial da União Europeia L, 2025/2289, 21 de novembro de 2025)

Na página 15, no anexo III, no modelo de relatório, na parte 2, no ponto A.1:onde se lê: A.1. Exclusão da quantidade de baterias disponibilizadas no mercado pela primeira vez num Estado-Membro das baterias que saíram do território antes de serem vendidas a utilizadores finais ,deve ler-se: A.1. Exclusão das baterias que tenham saído do território antes de serem vendidas a utilizadores finais da quantidade de baterias disponibilizadas no mercado pela primeira vez num Estado-Membro .

Na página 7, no anexo II, no quadro 1, na quarta linha, na primeira coluna:onde se lê: Frações de saída: frações contabilizadas como saídas do processo de reciclagem que representam a taxa de rendimento de reciclagem e a taxa de valorização de materiais, deve ler-se: Frações de saída: frações contabilizadas como saídas do processo de reciclagem que contribuem para a taxa de rendimento de reciclagem e a taxa de valorização de materiais.

Na página 7, no anexo II, no quadro 1, na quarta linha, no cabeçalho da quinta coluna, ordenado com o número 3:onde se lê: Frações de saída em países terceiros com condições equivalentes confirmadas (toneladas) (2 ), deve ler-se: Frações de saída geradas em países terceiros com condições equivalentes confirmadas (toneladas) (2 ).

Na página 9, no anexo II, no quadro 2, na segunda linha, na primeira coluna:onde se lê: Frações de saída: frações contabilizadas como saídas do processo de reciclagem que representam a taxa de rendimento de reciclagem e a taxa de valorização de materiais, deve ler-se: Frações de saída: frações contabilizadas como saídas do processo de reciclagem que contribuem para a taxa de rendimento de reciclagem e a taxa de valorização de materiais.

Na página 11, no anexo II, no quadro 3, na segunda linha, na primeira coluna:onde se lê: Frações de saída: frações contabilizadas como saídas do processo de reciclagem que representam a taxa de rendimento de reciclagem e a taxa de valorização de materiais, deve ler-se: Frações de saída: frações contabilizadas como saídas do processo de reciclagem que contribuem para a taxa de rendimento de reciclagem e a taxa de valorização de materiais.

Na página 11, no anexo II, no quadro 3, na segunda linha, no cabeçalho da quinta coluna, ordenado com o número 3:onde se lê: Frações de saída em países terceiros com condições equivalentes confirmadas (toneladas) (2 ), deve ler-se: Frações de saída geradas em países terceiros com condições equivalentes confirmadas (toneladas) (2 ).

Na página 13, no anexo II, no quadro 4, na segunda linha, na primeira coluna:onde se lê: Frações de saída: frações contabilizadas como saídas do processo de reciclagem que representam a taxa de rendimento de reciclagem e a taxa de valorização de materiais, deve ler-se: Frações de saída: frações contabilizadas como saídas do processo de reciclagem que contribuem para a taxa de rendimento de reciclagem e a taxa de valorização de materiais.

Na página 13, no anexo II, no quadro 4, na segunda linha, no cabeçalho da quinta coluna, ordenado com o número 3:onde se lê: Frações de saída em países terceiros com condições equivalentes confirmadas (toneladas) (2 ), deve ler-se: Frações de saída geradas em países terceiros com condições equivalentes confirmadas (toneladas) (2 ).