Retificação do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça (Jornal Oficial da União Europeia L 265 de 29 de setembro de 2012)

Identifier:
32012Q0929(01)R(01)
Status:
effective
Text language:
pt

Retificação do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça (Jornal Oficial da União Europeia L 265 de 29 de setembro de 2012 )

Na página 18, artigo 51.o :onde se lê: Os prazos processuais são acrescidos de um prazo de dilação em razão da distância., deve ler-se: Os prazos processuais são acrescidos de um prazo de dilação em razão da distância único de dez dias..

Na página 23, artigo 87.o , alínea g):onde se lê: a indicação das partes ou dos interessados referidos no artigo 23.o do estatuto (…), deve ler-se: a indicação das partes ou dos interessados referidos no artigo 23.o do Estatuto (…).

Na página 24, artigo 96.o , n.o 2:onde se lê: A não participação na fase escrita do processo não obsta à participação na fase oral do processo, se a esta houver lugar., deve ler-se: A não participação na fase escrita do processo não obsta à participação na fase oral do processo..

Na página 25, artigo 104.o , n.o 1:onde se lê: O artigo 158.o do presente rgulamento, (…), deve ler-se: O artigo 158.o do presente regulamento, (…).

Na página 30, artigo 131.o , n.o 2:onde se lê: Quando o pedido for apresentado nos termos do artigo 40.o , primeiro ou segundo parágrafos, do Estatuto, (…), deve ler-se: Quando o pedido for apresentado nos termos do artigo 40.o , primeiro ou terceiro parágrafos, do Estatuto, (…).

Na página 41.o , artigo 204.o , n.o 3:onde se lê: O pedido deve ser apresentado numa das línguas mencionadas no artigo 36.o É aplicável o disposto no artigo 38.o do presente regulamento. (…), deve ler-se: O pedido deve ser apresentado numa das línguas mencionadas no artigo 36.o do presente regulamento. É aplicável o disposto no artigo 38.o (…).