Retificação do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça (Jornal Oficial da União Europeia L 265 de 29 de setembro de 2012)
- Identifier:
- 32012Q0929(01)R(08)
- Status:
- effective
- Text language:
- pt
Retificação do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça (Jornal Oficial da União Europeia L 265 de 29 de setembro de 2012 )
Na página 18, artigo 55.o , n.o 1:onde se lê: 1.Suspensão da instância, deve ler-se: 1.A instância pode ser suspensa:.
Na página 19, artigo 57.o , n.o 6:onde se lê: Se, dado o volume de uma peça ou documento, apenas forem anexados aos atos extratos do mesmo, a peça ou documento integral ou uma sua cópia completa deve ser entregue na Secretaria., deve ler-se: Todos os atos processuais são datados. Para efeitos dos prazos processuais, apenas serão tomadas em consideração a data e a hora da entrega do original na Secretaria..
Na página 26, artigo 105.o , n.o 2:onde se lê: Nesse caso, o presidente marca de imediato a data da audiência, que será comunicada às partes no litígio no processo principal e aos outros interessados referidos no artigo 23.o do Estatuto, juntamente com a notificação do pedido de decisão prejudicial., deve ler-se: Nesse caso, o presidente marca de imediato a data da audiência, que será comunicada aos interessados referidos no artigo 23.o do Estatuto, juntamente com a notificação do pedido de decisão prejudicial..
Na página 39, artigo 193.o , epígrafe:onde se lê: Reapreciação das decisões tomadas sobre recurso de uma decisão de um tribunal especializado , deve ler-se: Reapreciação de decisões tomadas pelo Tribunal Geral .