Retificação do Regulamento (UE) n.o 1236/2012 da Comissão, de 19 de dezembro de 2012, que inicia um inquérito sobre a eventual evasão às medidas anti-dumping instituídas pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 511/2010 do Conselho sobre as importações de determinados fios de molibdénio originários da República Popular da China através de importações de determinados fios de molibdénio ligeiramente modificados, contendo, em peso, 97 % ou mais mas não menos de 99,5 % de molibdénio, originários da República Popular da China, e que torna obrigatório o registo destas importações (Jornal Oficial da União Europeia L 350 de 20 de dezembro de 2012)

Identifier:
32012R1236R(01)
Status:
effective
Text language:
pt

Retificação do Regulamento (UE) n.o 1236/2012 da Comissão, de 19 de dezembro de 2012 , que inicia um inquérito sobre a eventual evasão às medidas anti-dumping instituídas pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 511/2010 do Conselho sobre as importações de determinados fios de molibdénio originários da República Popular da China através de importações de determinados fios de molibdénio ligeiramente modificados, contendo, em peso, 97 % ou mais mas não menos de 99,5 % de molibdénio, originários da República Popular da China, e que torna obrigatório o registo destas importações (Jornal Oficial da União Europeia L 350 de 20 de dezembro de 2012 )

Na página 51, no título:onde se lê: 97 % ou mais mas não menos de 99,5 % de molibdénio,, deve ler-se: 97 % ou mais, mas menos de 99,95 % de molibdénio,.

Na página 51, no considerando 1:onde se lê: 97 % ou mais mas não menos de 99,95 % de molibdénio,, deve ler-se: 97 % ou mais, mas menos de 99,95 % de molibdénio,.

Na página 51, no considerando 4:onde se lê: 97 % ou mais mas não menos de 99,95 % de molibdénio, deve ler-se: 97 % ou mais, mas menos de 99,95 % de molibdénio.

Na página 53, artigo 1.o :onde se lê: 97 % ou mais mas não menos de 99,95 % de molibdénio,, deve ler-se: 97 % ou mais, mas menos de 99,95 % de molibdénio,.

Retificação do Regulamento (UE) n.o 1236/2012 da Comissão, de 19 de dezembro de 2012, que inicia um inquérito sobre a eventual evasão às medidas anti-dumping instituídas pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 511/2010 do Conselho sobre as importações de determinados fios de molibdénio originários da República Popular da China através de importações de determinados fios de molibdénio ligeiramente modificados, contendo, em peso, 97 % ou mais mas não menos de 99,5 % de molibdénio, originários da República Popular da China, e que torna obrigatório o registo destas importações (Jornal Oficial da União Europeia L 350 de 20 de dezembro de 2012) — LexHub