Retificação da Diretiva 2014/32/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização no mercado de instrumentos de medição (Jornal Oficial da União Europeia L 96 de 29 de março de 2014)

Identifier:
32014L0032R(02)
Status:
effective
Text language:
pt

Retificação da Diretiva 2014/32/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 , relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização no mercado de instrumentos de medição (Jornal Oficial da União Europeia L 96 de 29 de março de 2014 )

3. Na página 207, no Anexo IV CONTADORES DE GÁS E INSTRUMENTOS DE CONVERSÃO DE VOLUME (MI-002), parte II REQUISITOS ESPECÍFICOS — DISPOSITIVOS DE CONVERSÃO DE VOLUME, ponto 9.1:onde se lê: 9.1. Um aparelho eletrónico de conversão deve poder detetar quando está a funcionar fora da(s) gama(s) de funcionamento indicada(s) pelo fabricante (…) em que estiver fora da(s) gama(s) de funcionamento., deve ler-se: 9.1. Um aparelho eletrónico de conversão deve poder detetar quando está a funcionar fora do(s) intervalo(s) de medição de funcionamento indicado(s) pelo fabricante (…) em que estiver fora do(s) intervalo(s) de medição de funcionamento..

5. Na página 212, no Anexo IV CONTADORES DE GÁS E INSTRUMENTOS DE CONVERSÃO DE VOLUME (MI-002), parte II REQUISITOS ESPECÍFICOS — DISPOSITIVOS DE CONVERSÃO DE VOLUME, ponto 7 Colocação em serviço, alínea c):onde se lê: c) O Estado-Membro deve garantir que a gama de correntes seja determinada pelo serviço público ou pela pessoa legalmente autorizada a instalar o contador, (…)., deve ler-se: c) O Estado-Membro deve garantir que o intervalo de medição de correntes seja determinado pelo serviço público ou pela pessoa legalmente autorizada a instalar o contador, (…)..

6. Na página 216, no Anexo VII SISTEMAS DE MEDIÇÃO CONTÍNUA E DINÂMICA DE QUANTIDADES DE LÍQUIDOS COM EXCLUSÃO DA ÁGUA (MI-005), rubrica DEFINIÇÕES, entrada Gama de caudais, primeira coluna:onde se lê: Gama de caudais , deve ler-se: Intervalo de medição de caudais .

8. Na página 222, no Anexo VIII INSTRUMENTOS DE PESAGEM DE FUNCIONAMENTO AUTOMÁTICO (MI-006), ponto 1.3:onde se lê: 1.3. Relativamente às grandezas influentes dos pontos de vista mecânico e climático:A gama de temperaturas mínima é de 30 °C, salvo especificação em contrário nos capítulos seguintes do presente Anexo. , deve ler-se: 1.3. Relativamente às grandezas influentes dos pontos de vista mecânico e climático:o intervalo de medição de temperaturas mínima é de 30°C, salvo especificação em contrário nos capítulos seguintes do presente anexo. .

10. Na página 232, no Anexo IX TAXÍMETROS (MI-007), rubrica CONDIÇÕES NOMINAIS DE FUNCIONAMENTO, ponto 6.2, primeiro travessão:onde se lê: — uma gama mínima de temperaturas de 80 °C para o ambiente climático;, deve ler-se: — um intervalo de medição mínimo de temperaturas de 80°C para o ambiente climático;.

a) rubrica DEFINIÇÕES, entrada Caudal de transição (Q2 ), segunda coluna:onde se lê: …no qual a gama de caudais é dividida em duas zonas…, deve ler-se: …no qual o intervalo de medição de caudais é dividido em duas zonas…;

i) título:onde se lê: 1. Gama de caudais da água, deve ler-se: 1. Intervalo de medição de caudais da água;

ii) frase introdutória:onde se lê: Os valores da gama de caudais devem observar as seguintes condições: , deve ler-se: Os valores do intervalo de medição de caudais devem observar as seguintes condições: ;

i) título:onde se lê: 2. Gama de temperaturas da água, deve ler-se: 2. Intervalo de medição de temperaturas da água;

ii) frase introdutória:onde se lê: Os valores da gama de temperaturas devem observar as seguintes condições: , deve ler-se: Os valores do intervalo de medição de temperaturas devem observar as seguintes condições: ;

iii) último parágrafo:onde se lê: O contador pode ser projetado para funcionar em ambas as gamas. , deve ler-se: O contador pode ser projetado para funcionar em ambos os intervalos de medição. ;

c) rubrica REQUISITOS ESPECÍFICOS, ponto 3:onde se lê: 3. Gama de pressões relativas da água: de 0,3 bar a pelo menos 10 bar a Q3 ., deve ler-se: 3. Intervalo de medição de pressões relativas da água: de 0,3 bar a pelo menos 10 bar a Q3 ..

a) rubrica DEFINIÇÕES, entrada Caudal de transição (Qt ), segunda coluna:onde se lê: …no qual a gama de caudais é dividida em duas zonas…, deve ler-se: …no qual o intervalo de medição de caudais é dividido em duas zonas…;

i) ponto 1.1:onde se lê: 1.1. Os valores da gama de caudais de gás devem observar as seguintes condições:, deve ler-se: 1.1. Os valores do intervalo de medição de caudais de gás devem observar as seguintes condições:;

ii) Ponto 1.2:onde se lê: 1.2. Gama de temperaturas do gás, com uma amplitude mínima de 40 °C., deve ler-se: 1.2. Intervalo de medição de temperaturas do gás, com uma amplitude mínima de 40°C.;

iii) ponto 1.3, frase introdutória:onde se lê: O instrumento deve ser concebido para a gama de gases…, deve ler-se: O instrumento deve ser concebido para o intervalo de medição de gases….

12. Na página 240, no Anexo XI INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO DE DIMENSÕES (MI-009), capítulo IV Instrumentos de medição multidimensional, rubrica Condições de funcionamento, ponto 1.1, título:onde se lê: 1.1. Gama , deve ler-se: 1.1. Intervalo de medição .

i) terceiro parágrafo:onde se lê: As gamas de tensão, de frequência e do fator de potência (…). Estas gamas de tensão e de frequência (…)., deve ler-se: Os intervalos de medição de tensão, de frequência e do fator de potência (…). Estes intervalos de medição de tensão e de frequência (…).;

ii) quinto parágrafo:onde se lê: Gama do PF pelo menos de cos φ = 0,5 indutivo a cos φ = 0,8 capacitivo , deve ler-se: Intervalo de medição do PF pelo menos de cos φ = 0,5 indutivo a cos φ = 0,8 capacitivo ;

i) quadro 2, última entrada:onde se lê: Para contadores polifásicos eletromecânicos, a gama de correntes para uma carga monofásica é limitada a 5I tr ≤ I ≤ I max , deve ler-se: Para contadores polifásicos eletromecânicos, o intervalo de medição de correntes para uma carga monofásica é limitado a 5I tr ≤ I ≤ I max ;

ii) terceiro parágrafo:onde se lê: Quando o contador funciona em gamas de temperatura diferentes é aplicável o EMA correspondente. , deve ler-se: Quando o contador funciona em intervalos de medição de temperatura diferentes é aplicável o EMA correspondente. .

a) ponto 1.1:onde se lê: 1.1. A gama de caudais A gama de caudais está sujeita às seguintes condições: i) A gama de caudais de um sistema de medição deve estar compreendida dentro da gama de caudais de cada um dos seus elementos, e em especial do contador; , deve ler-se: 1.1. O intervalo de medição de caudais O intervalo de medição de caudais está sujeito às seguintes condições: i) o intervalo de medição de caudais de um sistema de medição deve estar compreendido dentro do intervalo de medição de caudais de cada um dos seus elementos, e em especial do contador; ;

b) ponto 1.2, primeiro a quarto travessões:onde se lê: — gama de temperaturas,— gama de pressões,— gama de massas específicas,— gama de viscosidades., deve ler-se: — intervalo de medição de temperaturas,— intervalo de medição de pressões,— intervalo de medição de massas específicas,— intervalo de medição de viscosidades..

a) ponto 6:onde se lê: 6. Regulação dinâmica 6.1.O dispositivo de regulação dinâmica deve funcionar numa gama de cargas especificada pelo fabricante. 6.2.Uma vez instalado, o dispositivo de regulação dinâmica para compensar os efeitos dinâmicos da carga em movimento deve ser impedido de funcionar fora da gama de cargas especificada e deve poder ser protegido. , deve ler-se: 6. Regulação dinâmica 6.1.O dispositivo de regulação dinâmica deve funcionar num intervalo de medição de cargas especificado pelo fabricante. 6.2.Uma vez instalado, o dispositivo de regulação dinâmica para compensar os efeitos dinâmicos da carga em movimento deve ser impedido de funcionar fora do intervalo de medição de cargas especificado e deve poder ser protegido. ;

b) ponto 7.3:onde se lê: 7.3. Gama de temperaturas Para as classes XI e Y(I), a gama mínima é de 5 °C. Para as classes XII e Y(II), a gama mínima é de 15 °C. , deve ler-se: 7.3. Intervalo de medição de temperaturas Para as classes XI e Y(I), o intervalo de medição mínimo é de 5°C. Para as classes XII e Y(II), o intervalo de medição mínimo é de 15°C. .

i) título e frase introdutória:onde se lê: 2.1. Gama Dimensões e fator K, consoante aplicável, dentro dos limites especificados pelo fabricante para o instrumento em questão. Os valores das gamas do fator K são os indicados no Quadro 1: , deve ler-se: 2.1. Intervalo de medição Dimensões e fator K, consoante aplicável, dentro dos limites especificados pelo fabricante para o instrumento em questão. Os valores dos intervalos de medição do fator K são os indicados no Quadro 1: ;

ii) quadro 1, primeira linha, segunda coluna:onde se lê: Gama de K , deve ler-se: Intervalo de medição de K ;

b) capítulo III Instrumentos de medição de áreas, rubrica Condições de funcionamento, ponto 1.1, título:onde se lê: 1.1. Gama , deve ler-se: 1.1. Intervalo de medição .

a) ponto 2.1, primeiro travessão:onde se lê: — uma gama mínima de temperaturas de 35 °C para o ambiente climático;, deve ler-se: — um intervalo de medição mínimo de temperaturas de 35°C para o ambiente climático;;

b) ponto 2.2, primeiro travessão:onde se lê: — gamas de tensão e de frequência para a alimentação em corrente alterna,, deve ler-se: — intervalos de medição de tensão e de frequência para a alimentação em corrente alterna.