Retificação do Regulamento (UE) n.o 806/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de julho de 2014 que estabelece regras e um procedimento uniformes para a resolução de instituições de crédito e de certas empresas de investimento no quadro de um Mecanismo Único de Resolução e de um Fundo Único de Resolução bancária e que altera o Regulamento (UE) n.o 1093/2010 (Jornal Oficial da União Europeia L 225 de 30 de julho de 2014)
- Identifier:
- 32014R0806R(06)
- Status:
- effective
- Text language:
- pt
Retificação do Regulamento (UE) n.o 806/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de julho de 2014 que estabelece regras e um procedimento uniformes para a resolução de instituições de crédito e de certas empresas de investimento no quadro de um Mecanismo Único de Resolução e de um Fundo Único de Resolução bancária e que altera o Regulamento (UE) n.o 1093/2010 (Jornal Oficial da União Europeia L 225 de 30 de julho de 2014 )
Na página 42, artigo 18.o , n.o 4, alínea d), subalínea iii):onde se lê: iii) uma entrada de fundos próprios ou a compra de instrumentos de capital a preços e em condições que não conferem uma vantagem à entidade, caso não se verifiquem, em que o apoio público é concedido, as circunstâncias referidas nas alíneas a), b) e c), do presente número nem as circunstâncias referidas no artigo 18.o , n.o 1.,leia-se: iii) uma entrada de fundos próprios ou a compra de instrumentos de capital a preços e em condições que não conferem uma vantagem à entidade, caso não se verifiquem, em que o apoio público é concedido, as circunstâncias referidas nas alíneas a), b) e c), do presente número nem as circunstâncias referidas no artigo 21.o , n.o 1..