Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2015/61 da Comissão, de 10 de outubro de 2014, que completa o Regulamento (UE) n.o 575/2013 Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao requisito de cobertura de liquidez para as instituições de crédito (Jornal Oficial da União Europeia L 11 de 17 de janeiro de 2015)

Identifier:
32015R0061R(08)
Status:
effective
Text language:
pt

Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2015/61 da Comissão, de 10 de outubro de 2014 , que completa o Regulamento (UE) n.o 575/2013 Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao requisito de cobertura de liquidez para as instituições de crédito (Jornal Oficial da União Europeia L 11 de 17 de janeiro de 2015 )

Na página 9, artigo 7.o , n.o 3:em vez de: Os ativos não devem ter sido emitidos pela própria instituição de crédito, pela sua empresa-mãe ou por qualquer outra entidade do setor público que não seja uma instituição de crédito, uma sua filial ou outra filial da sua empresa-mãe ou por uma entidade de titularização com objeto específico com a qual a instituição de crédito mantenha relações estreitas;, deve ler-se: Os ativos não devem ter sido emitidos pela própria instituição de crédito, pela sua empresa-mãe, exceto se for uma entidade do setor público que não seja uma instituição de crédito, por uma sua filial ou outra filial da sua empresa-mãe ou por uma entidade de titularização com objeto específico com a qual a instituição de crédito mantenha relações estreitas;.