Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2016/161 da Comissão, de 2 de outubro de 2015, que complementa a Diretiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, estabelecendo regras pormenorizadas para os dispositivos de segurança que figuram nas embalagens dos medicamentos para uso humano (Jornal Oficial da União Europeia L 32 de 9 de fevereiro de 2016)

Identifier:
32016R0161R(03)
Status:
effective
Text language:
pt

Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2016/161 da Comissão, de 2 de outubro de 2015 , que complementa a Diretiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, estabelecendo regras pormenorizadas para os dispositivos de segurança que figuram nas embalagens dos medicamentos para uso humano (Jornal Oficial da União Europeia L 32 de 9 de fevereiro de 2016 )

Na página 2, considerando 6, na página 7, artigo 4.o , alínea b), subalínea iii), na página 8, artigo 4.o , alínea e), na página 9, artigo 7.o , n.o 1, alínea c), na página 12, artigo 17.o , na página 21, artigo 43.o , alínea b):onde se lê: reembolso, deve ler-se: comparticipação.

Na página 10, artigo 12.o :onde se lê: exceto em qualquer uma das seguintes situações, deve ler-se: exceto nas seguintes situações.

Na página 14, artigo 26.o , n.o 3, segunda alínea a):onde se lê: a) a verificação,deve ler-se: b) a verificação.

Na página 14, artigo 26.o , n.o 3, alínea b):onde se lê: b), deve ler-se: c).

Na página 14, artigo 26.o , n.o 3, alínea c):onde se lê: c), deve ler-se: d).

Na página 16, artigo 33.o , n.o 1:onde se lê: no caso de medicamentos importados ou distribuídos em paralelo, deve ler-se: no caso de importação ou distribuição paralelas de medicamentos.

Na página 20, artigo 39.o , alínea b):onde se lê: reembolsos, deve ler-se: comparticipações.

Na página 20, artigo 40.o :onde se lê: no caso de medicamentos importados ou distribuídos em paralelo e, deve ler-se: no caso de importação ou distribuição paralelas de medicamentos.

Na página 21, artigo 42.o :onde se lê: no caso de medicamentos importados ou distribuídos em paralelo e, deve ler-se: no caso de importação ou distribuição paralelas de medicamentos.