Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2018/1796 da Comissão, de 20 de novembro de 2018, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere à prorrogação dos períodos de aprovação das substâncias ativas amidossulfurão, bifenox, clorpirifos, clorpirifos-metilo, clofentezina, dicamba, difenoconazol, diflubenzurão, diflufenicão, dimoxistrobina, fenoxaprope-P, fenepropidina, lenacil, mancozebe, mecoprope-P, metirame, nicossulfurão, oxamil, piclorame, piraclostrobina, piriproxifena e tritossulfurão (Jornal Oficial da União Europeia L 294 de 21 de novembro de 2018)
- Identifier:
- 32018R1796R(01)
- Status:
- effective
- Text language:
- pt
Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2018/1796 da Comissão, de 20 de novembro de 2018 , que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere à prorrogação dos períodos de aprovação das substâncias ativas amidossulfurão, bifenox, clorpirifos, clorpirifos-metilo, clofentezina, dicamba, difenoconazol, diflubenzurão, diflufenicão, dimoxistrobina, fenoxaprope-P, fenepropidina, lenacil, mancozebe, mecoprope-P, metirame, nicossulfurão, oxamil, piclorame, piraclostrobina, piriproxifena e tritossulfurão (Jornal Oficial da União Europeia L 294 de 21 de novembro de 2018 )
Na página 17, no anexo, relativamente à parte A do anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011, ponto 8:onde se lê: Na sexta coluna, Termo da aprovação, da entrada 122, petoxamida, a data é substituída por 31 de janeiro de 2020 , deve ler-se: Na sexta coluna, Termo da aprovação, da entrada 128, dimoxistrobina, a data é substituída por 31 de janeiro de 2020 .