Retificação do Regulamento (UE) 2019/834 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, que altera o Regulamento (UE) n.o 648/2012 no que diz respeito à obrigação de compensação, à suspensão da obrigação de compensação, aos requisitos de comunicação de informações, às técnicas de atenuação do risco para os contratos de derivados OTC não compensados através de uma contraparte central, ao registo e supervisão dos repositórios de transações e aos requisitos aplicáveis aos repositórios de transações (Jornal Oficial da União Europeia L 141 de 28 de maio de 2019)

Identifier:
32019R0834R(03)
Status:
effective
Text language:
pt

Retificação do Regulamento (UE) 2019/834 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019 , que altera o Regulamento (UE) n.o 648/2012 no que diz respeito à obrigação de compensação, à suspensão da obrigação de compensação, aos requisitos de comunicação de informações, às técnicas de atenuação do risco para os contratos de derivados OTC não compensados através de uma contraparte central, ao registo e supervisão dos repositórios de transações e aos requisitos aplicáveis aos repositórios de transações (Jornal Oficial da União Europeia L 141 de 28 de maio de 2019 )

Na página 57, artigo 1.o , ponto 17 [relativo ao artigo 67.o , n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 648/2012]:em vez de: 1.Antes de tomar qualquer decisão nos termos do artigo 73.o , n.o 1, que aplique sanções pecuniárias periódicas nos termos do artigo 66.o , a ESMA deve dar às pessoas sujeitas ao processo a oportunidade de se pronunciarem sobre as suas conclusões. …;, leiase: 1.Antes de tomar qualquer decisão nos termos do artigo 73.o , n.o 1, e de decidir aplicar sanções pecuniárias nos termos do artigo 66.o , a ESMA deve dar às pessoas sujeitas ao processo a oportunidade de se pronunciarem sobre as suas conclusões. …;.

Retificação do Regulamento (UE) 2019/834 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, que altera o Regulamento (UE) n.o 648/2012 no que diz respeito à obrigação de compensação, à suspensão da obrigação de compensação, aos requisitos de comunicação de informações, às técnicas de atenuação do risco para os contratos de derivados OTC não compensados através de uma contraparte central, ao registo e supervisão dos repositórios de transações e aos requisitos aplicáveis aos repositórios de transações (Jornal Oficial da União Europeia L 141 de 28 de maio de 2019) — LexHub