Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2019/947 da Comissão, de 24 de maio de 2019, relativo às regras e aos procedimentos para a operação de aeronaves não tripuladas (Jornal Oficial da União Europeia L 152 de 11 de junho de 2019)

Identifier:
32019R0947R(03)
Status:
effective
Text language:
pt

Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2019/947 da Comissão, de 24 de maio de 2019 , relativo às regras e aos procedimentos para a operação de aeronaves não tripuladas (Jornal Oficial da União Europeia L 152 de 11 de junho de 2019 )

Na página 47, no artigo 2.o , ponto 1):em vez de: 1) Sistema de aeronave não tripulada (UAS): uma aeronave não tripulada, acompanhada do equipamento para a controlar à distância;,deve ler-se: 1) Sistema de aeronave não tripulada (UAS): uma aeronave não tripulada, acompanhada do equipamento para a controlar remotamente;.

Na página 56, no artigo 15.o , no n.o 3:em vez de: 3. Sempre que, nos termos dos n.os 1 ou 2 os Estados-Membros definem as áreas geográficas de UAS, para efeitos de reconhecimento geoespacial devem assegurar que as informações sobre as áreas geográficas de UAS, incluindo o respetivo período de validade, são publicadas num formato digital único comum.,deve ler-se: 3. Sempre que, nos termos dos n.os 1 ou 2, os Estados-Membros definam as zonas geográficas de UAS, para efeitos de reconhecimento geoespacial, devem assegurar que as informações sobre as zonas geográficas de UAS, incluindo o respetivo período de validade, são publicadas num formato digital único comum.

Em todo o regulamento:em vez de: atenuação, deve ler-se: mitigação.

Em todo o regulamento:em vez de: piloto à distância, deve ler-se: piloto remoto.

Em todo o regulamento:em vez de: licença de exploração, deve ler-se: autorização operacional.

Na página 46, no considerando 10, na página 48, no artigo 2.o , ponto 6), na página 50, no artigo 7.o , n.o 2, primeiro parágrafo e na página 51, no artigo 8.o , n.o 2, proémio:em vez de: cenário de referência, deve ler-se: cenário de operação padrão.

Na página 46, no considerando 21, primeira frase, na página 47, no artigo 2.o , ponto 3, na página 49, no artigo 4.o , n.o 1, alínea c), na página 50, no artigo 6.o , n.o 1, alínea b), subalínea i), e na página 52, no artigo 11.o , n.o 4, alínea a), subalínea iii):em vez de: ajuntamentos de pessoas, deve ler-se: concentrações de pessoas.

Na página 47, no considerando 26, e na página 56, no artigo 15.o , n.o 1, alínea d):em vez de: identificação à distância, deve ler-se: identificação remota.

Na página 47, no artigo 2.o , ponto 3):em vez de: manifestações em que as pessoas são incapazes de se distanciar devido à densidade populacional experienciada, deve ler-se: concentrações em que as pessoas são incapazes de se distanciar devido à densidade de pessoas presentes.

Na página 48, no artigo 2.o , ponto 4):em vez de: área geográfica, deve ler-se: zona geográfica.

Na página 48, no artigo 2.o , ponto 16), na página 51, no artigo 9.o , n.o 2, alínea b), na página 52, no artigo 10.o , e na página 58, no artigo 20.o , proémio:em vez de: fabrico caseiro, deve ler-se: construção amadora.

Na página 49, no artigo 4.o , n.o 1, alínea a):em vez de: a) O UAS pertence a uma das classes estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) 2019/945 ou foi construído de forma privada ou satisfaz as condições definidas no artigo 20.o ;,deve ler-se: a) O UAS pertence a uma das classes estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) 2019/945 ou é de construção amadora ou satisfaz as condições definidas no artigo 20.o ;.

Na página 51, no artigo 8.o , n.o 2, alínea c):em vez de: c) Gestão da trajetória de voo e da automatização das aeronaves não tripuladas;,deve ler-se: c) Gestão da trajetória de voo e da operação autónoma das aeronaves não tripuladas;.

Na página 51, no artigo 8.o , n.o 2, alínea f):em vez de: f) Conhecimento da situação;,deve ler-se: f) Consciência situacional;.

Na página 52, no artigo 11.o , n.o 2, alínea b):em vez de: A área operacional e geográfica da operação pretendida, deve ler-se: O ambiente operacional e a área geográfica da operação pretendida.

Na página 52, no artigo 11.o , n.o 2, alínea b), e na página 56, no artigo 15.o , na epígrafe, no n.o 1, proémio, no n.o 2 e na página 57, no artigo 18.o , alínea f):em vez de: áreas geográficas, deve ler-se: zonas geográficas.

Na página 53, no artigo 11.o , n.o 4, alínea b), proémio:em vez de: Risco aéreo não atenuado da operação, deve ler-se: Risco no ar não mitigado da operação.

Na página 53, no artigo 11.o , n.o 5, alínea b), subalínea ii):em vez de: ii) restrição da duração ou do escalonamento da faixa horária em que a operação tem lugar;,deve ler-se: ii) restrição da duração ou da faixa horária programada no lugar onde a operação se desenrola;.

Na página 55, no artigo 14.o , n.o 2, alínea f), e na página 57, no artigo 18.o , alíneas d) e e):em vez de: licenças de exploração, deve ler-se: autorizações operacionais.

Na página 57, no artigo 18.o , alínea h), proémio:em vez de: h) Pelo desenvolvimento de um sistema de supervisão baseado no riscos para:,deve ler-se: h) Pelo desenvolvimento de um sistema de supervisão baseado no risco para:.

Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2019/947 da Comissão, de 24 de maio de 2019, relativo às regras e aos procedimentos para a operação de aeronaves não tripuladas (Jornal Oficial da União Europeia L 152 de 11 de junho de 2019) — LexHub