Retificação do Regulamento (UE) 2019/1238 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo a um Produto Individual de Reforma Pan-Europeu (PEPP) (Jornal Oficial da União Europeia L 198 de 25 de julho de 2019)

Identifier:
32019R1238R(03)
Status:
effective
Text language:
pt

Retificação do Regulamento (UE) 2019/1238 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019 , relativo a um Produto Individual de Reforma Pan-Europeu (PEPP) (Jornal Oficial da União Europeia L 198 de 25 de julho de 2019 )

1. Na página 21, artigo 6.o , n.o 1, alínea e):em vez de: e) Empresas de investimento ou de gestão autorizadas nos termos da Diretiva 2009/65/CE;,deve ler-se: e) Sociedades de investimento ou sociedades gestoras autorizadas nos termos da Diretiva 2009/65/CE;.

2. Na página 59, artigo 67.o , n.o 3, alínea d):em vez de: d) No caso de pessoas singulares, coimas no valor máximo de pelo menos 5000000 EUR, ou, nos Estados-Membros cuja moeda não seja o euro, do valor correspondente na moeda nacional em 14 de agosto de 2019 ;,deve ler-se: d) No caso de pessoas coletivas, coimas no valor máximo de pelo menos 5000000 EUR, ou, nos Estados-Membros cuja moeda não seja o euro, do valor correspondente na moeda nacional em 14 de agosto de 2019 ;.

Retificação do Regulamento (UE) 2019/1238 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo a um Produto Individual de Reforma Pan-Europeu (PEPP) (Jornal Oficial da União Europeia L 198 de 25 de julho de 2019) — LexHub