Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2019/1382 da Comissão, de 2 de setembro de 2019, que altera determinados regulamentos que instituem medidas anti-dumping ou antissubvenções sobre determinados produtos de aço sujeitos a medidas de salvaguarda (Jornal Oficial da União Europeia L 227 de 3 de setembro de 2019)

Identifier:
32019R1382R(01)
Status:
effective
Text language:
pt

Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2019/1382 da Comissão, de 2 de setembro de 2019 , que altera determinados regulamentos que instituem medidas anti-dumping ou antissubvenções sobre determinados produtos de aço sujeitos a medidas de salvaguarda (Jornal Oficial da União Europeia L 227 de 3 de setembro de 2019 )

Na página 4, artigo 1.o , n.o 3:onde se lê: 3. Sempre que o direito extracontingente referido no artigo 1.o , n.o 6, do Regulamento (UE) 2019/159 se torne aplicável às categorias do produto estabelecidas no anexo 1 do Regulamento (UE) 2019/159 e exceda o nível ad valorem equivalente dos direitos anti-dumping /antissubvenções referidos no anexo 2, o direito extracontingente referido no artigo 1.o , n.o 6, do Regulamento (UE) 2019/159 é cobrado adicionalmente à diferença entre esse direito e o nível ad valorem equivalente mais elevado dos direitos anti-dumping /antissubvenções enumerado nos anexo 2., deve ler-se: 3. Sempre que o direito extracontingente referido no artigo 1.o , n.o 6, do Regulamento (UE) 2019/159 se torne aplicável às categorias do produto estabelecidas no anexo 1 do Regulamento (UE) 2019/159 e este direito seja inferior ao nível ad valorem equivalente dos direitos anti-dumping /antissubvenções referidos no anexo 2, o direito extracontingente referido no artigo 1.o , n.o 6, do Regulamento (UE) 2019/159 é cobrado adicionalmente à diferença entre esse direito e o nível ad valorem equivalente mais elevado dos direitos anti-dumping /antissubvenções enumerados no anexo 2..