Поправка на Регламент за изпълнение (ЕС) 2019/1715 на Комисията от 30 септември 2019 година за определяне на правила за функционирането на системата за управление на информацията относно официалния контрол и нейните компоненти (Регламент за IМSOC) (Официален вестник на Европейския съюз L 261 от 14 октомври 2019 г.)
- Identifier:
- 32019R1715R(02)
- Status:
- effective
- Text language:
- pt
Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão, de 30 de setembro de 2019 , que estabelece regras aplicáveis ao funcionamento do sistema de gestão da informação sobre os controlos oficiais e dos seus componentes de sistema (Regulamento IMSOC) (Jornal Oficial da União Europeia L 261 de 14 de outubro de 2019 )
Na página 68, no anexo II, na parte 1, na tabela, Parte I — Descrição da remessa, na entrada I.7, na última frase:onde se lê: Caso as remessas sejam transportadas para uma instalação para transporte subsequente, o local de destino só é exigido se for diferente da instalação para transporte subsequente., deve ler-se: Caso as remessas sejam transportadas para uma instalação de prosseguimento do transporte, o local de destino só é exigido se for diferente da instalação de prosseguimento do transporte..
Na página 70, no anexo II, na parte 1, na tabela, Parte I — Descrição da remessa, na entrada I.20, no título da entrada:onde se lê: Para transbordo/transferência/viagem subsequente para , deve ler-se: Para transbordo/transferência/prosseguimento da viagem para .
Na página 70, no anexo II, na parte 1, na tabela, Parte I — Descrição da remessa, na entrada I.20, na primeira frase:onde se lê: DSCE-A (viagem subsequente), deve ler-se: DSCE-A (prosseguimento da viagem).
Na página 70, no anexo II, na parte 1, na tabela, Parte I — Descrição da remessa, na entrada I.21, no título da entrada:onde se lê: Para transporte subsequente , deve ler-se: Para prosseguimento do transporte .
Na página 70, no anexo II, na parte 1, na tabela, Parte I — Descrição da remessa, na entrada I.21, na última frase:onde se lê: Indicar a instalação para transporte subsequente autorizada para a qual a remessa será transportada após ter sido selecionada para controlos de identidade e físicos no PCF., deve ler-se: Indicar a instalação de prosseguimento do transporte autorizada para a qual a remessa será transportada após ter sido selecionada para controlos de identidade e físicos no PCF..
Na página 71, no anexo II, na parte 1, na tabela, Parte I — Descrição da remessa, na entrada I.27, no segundo travessão:onde se lê: mercadorias sujeitas a transbordo, trânsito direto, monitorização, reentrada ou entrega em todos os destinos controlados, incluindo uma instalação para transporte subsequente ou um ponto de controlo, se forem necessários controlos oficiais adicionais (DSCE-P, DSCE-PP, DSCE-D);, deve ler-se: mercadorias sujeitas a transbordo, trânsito direto, monitorização, reentrada ou entrega em todos os destinos controlados, incluindo uma instalação de prosseguimento do transporte ou um ponto de controlo, se forem necessários controlos oficiais adicionais (DSCE-P, DSCE-PP, DSCE-D);.
Na página 73, no anexo II, na parte 1, na tabela, Parte II — Controlos, na entrada II.6, no terceiro travessão:onde se lê: assinalar Medidas de emergência se os animais e as mercadorias forem objeto de medidas de emergência específicas e forem retidos no PCF enquanto se aguarda o resultado do teste, salvo se o transporte subsequente for autorizado., deve ler-se: assinalar Medidas de emergência se os animais e as mercadorias forem objeto de medidas de emergência específicas e forem retidos no PCF enquanto se aguarda o resultado do teste, salvo se o prosseguimento do transporte for autorizado..
Na página 73, no anexo II, na parte 1, na tabela, Parte II — Controlos, na entrada II.6, na última frase:onde se lê: Assinalar Aumento temporário de controlos se as mercadorias estiverem sujeitas a medidas que exijam um aumento temporário dos controlos [artigo 47.o , n.o 2, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/625] e forem retidas no PCF enquanto se aguarda o resultado do teste, salvo se o transporte subsequente for autorizado., deve ler-se: Assinalar Aumento temporário de controlos se as mercadorias estiverem sujeitas a medidas que exijam um aumento temporário dos controlos [artigo 47.o , n.o 2, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/625] e forem retidas no PCF enquanto se aguarda o resultado do teste, salvo se o prosseguimento do transporte for autorizado..
Na página 74, no anexo II, na parte 1, na tabela, Parte II — Controlos, na entrada II.9, no título da entrada:onde se lê: Aceitável para transbordo/transferência/viagem subsequente para , deve ler-se: Aceitável para transbordo/transferência/prosseguimento da viagem para .
Na página 74, no anexo II, na parte 1, na tabela, Parte II — Controlos, na entrada II.9, na primeira frase:onde se lê: Assinalar esta casa se a remessa for aceitável para transbordo/transferência/viagem subsequente., deve ler-se: Assinalar esta casa se a remessa for aceitável para transbordo/transferência/prosseguimento da viagem..
Na página 74, no anexo II, na parte 1, na tabela, Parte II — Controlos, na entrada II.10, no título da entrada:onde se lê: Aceitável para transporte subsequente , deve ler-se: Aceitável para prosseguimento do transporte .
Na página 74, no anexo II, na parte 1, na tabela, Parte II — Controlos, na entrada II.10, na segunda frase:onde se lê: Assinalar esta casa se a remessa for aceitável para transbordo/transferência/transporte subsequente., deve ler-se: Assinalar esta casa se a remessa for aceitável para prosseguimento do transporte..
Na página 76, no anexo II, na parte 1, na tabela, Parte II — Controlos, na entrada II.18, após as siglas DSCE-PP/DSCE-D, no penúltimo parágrafo:onde se lê: Em caso de transporte subsequente, indicar o nome, o endereço e, se for o caso, o número de registo da instalação para transporte subsequente., deve ler-se: Em caso de prosseguimento do transporte, indicar o nome, o endereço e, se for o caso, o número de registo da instalação de prosseguimento do transporte..
Na página 77, no anexo II, na parte 1, na tabela, Parte III — Seguimento, na entrada III.5, no parágrafo após a sigla DSCE-PP:onde se lê: No caso de mercadorias sujeitas a transporte subsequente ou transferência para um ponto de controlo, assinalar Sim ou Não para indicar se a remessa chegou., deve ler-se: No caso de mercadorias sujeitas a prosseguimento do transporte ou transferência para um ponto de controlo, assinalar Sim ou Não para indicar se a remessa chegou..
Na página 77, no anexo II, na parte 1, na tabela, Parte III — Seguimento, na entrada III.5, na última frase:onde se lê: No caso de mercadorias sujeitas a transporte subsequente ou transferência para um ponto de controlo, assinalar Sim ou Não para indicar se a remessa chegou., deve ler-se: No caso de mercadorias sujeitas a prosseguimento do transporte ou transferência para um ponto de controlo, assinalar Sim ou Não para indicar se a remessa chegou..
Na página 78, no anexo II, na parte 2, na secção A, no quadro, Parte I — Descrição da remessa, na casa I.20:onde se lê: Para viagem subsequente para, deve ler-se: Para prosseguimento da viagem para.
Na página 80, no anexo II, na parte 2, na secção A, no quadro, Parte II — Controlos, na casa II.9:onde se lê: Viagem subsequente para, deve ler-se: Prosseguimento da viagem para.
Na página 87, no anexo II, na parte 2, na secção B, no quadro, Parte I — Descrição da remessa, na casa I.21:onde se lê: Para transporte subsequente para:, deve ler-se: Para prosseguimento do transporte para:.
Na página 88, no anexo II, na parte 2, na secção C, no quadro, Parte II — Controlos, na casa II.10:onde se lê: Transporte subsequente para:, deve ler-se: Prosseguimento do transporte para:.
Na página 90, no anexo II, na parte 2, na secção C, no quadro, Parte I — Descrição da remessa, na casa I.21:onde se lê: Para transporte subsequente para:, deve ler-se: Para prosseguimento do transporte para:.
Na página 92, no anexo II, na parte 2, na secção D, no quadro, Parte II — Controlos, na casa II.10:onde se lê: Transporte subsequente para:, deve ler-se: Prosseguimento do transporte para:.