Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2019/2240 da Comissão, de 16 de dezembro de 2019, que especifica os elementos técnicos do conjunto de dados, estabelece os formatos técnicos de transmissão da informação e define a forma e o conteúdo dos relatórios de qualidade sobre a organização de um inquérito por amostragem no domínio população ativa em conformidade com o Regulamento (UE) 2019/1700 do Parlamento Europeu e do Conselho (Jornal Oficial da União Europeia L 336 de 30 de dezembro de 2019)

Identifier:
32019R2240R(01)
Status:
effective
Text language:
pt

Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2019/2240 da Comissão, de 16 de dezembro de 2019 , que especifica os elementos técnicos do conjunto de dados, estabelece os formatos técnicos de transmissão da informação e define a forma e o conteúdo dos relatórios de qualidade sobre a organização de um inquérito por amostragem no domínio população ativa em conformidade com o Regulamento (UE) 2019/1700 do Parlamento Europeu e do Conselho (Jornal Oficial da União Europeia L 336 de 30 de dezembro de 2019 )

Na página 63, no artigo 6.o , n.o 8, alínea b):onde se lê: a subamostra do agregado seja constituída por,, deve ler-se: a subamostra do agregado doméstico seja constituída por,.

Na página 63, no artigo 6.o , n.o 9, segundo parágrafo:onde se lê: Pessoas e características do agregado, deve ler-se: Pessoas e características do agregado doméstico.

Na página 64, no artigo 9.o , n.o 5, primeira frase:onde se lê: Os fatores de ponderação para as estimativas ao nível do agregado doméstico, utilizando a ponderação média dos membros do agregado e, ao nível individual, as características específicas dos agregados, devem cumprir os seguintes critérios:, deve ler-se: Os fatores de ponderação para as estimativas ao nível do agregado doméstico, utilizando a ponderação média dos membros do agregado doméstico e, ao nível individual, as características específicas dos agregados domésticos, devem cumprir os seguintes critérios:.

Na página 67, no anexo I, na sétima linha, na oitava coluna do quadro:onde se lê: ou em caso de unidades amostrais primárias autorrepresentativas, deve ler-se: ou em caso de unidades primárias de amostragem autorrepresentativas.

Na página 67, no anexo I, na oitava linha, na terceira e oitava colunas do quadro:onde se lê: UAP, deve ler-se: PSU.

Na página 67, no anexo I, na oitava linha, na quarta coluna do quadro:onde se lê: Unidade amostral primária, deve ler-se: Unidade primária de amostragem.

Na página 67, no anexo I, na oitava linha, na sexta coluna do quadro:onde se lê: Identificador da unidade amostral primária, deve ler-se: Identificador da unidade primária de amostragem.

Na página 68, no anexo I, na segunda linha, na quarta coluna do quadro:onde se lê: Unidade amostral final (ou última), deve ler-se: Unidade final de amostragem.

Na página 68, no anexo I, na segunda linha, na sexta coluna do quadro, primeira frase:onde se lê: Identificador da unidade amostral final, deve ler-se: Identificador da unidade final de amostragem.

Na página 68, no anexo I, na terceira linha, na quarta e na sexta colunas do quadro:onde se lê: Ponderação da conceção, deve ler-se: Ponderação do desenho.

Na página 68, no anexo I, na quinta linha, na quarta coluna do quadro:onde se lê: Número de série do agregado, deve ler-se: Número de série do agregado doméstico.

Na página 68, no anexo I, na sexta linha, na sexta coluna do quadro:onde se lê: Número sequencial atribuído a cada membro do agregado (dois dígitos), deve ler-se: Número sequencial atribuído a cada membro do agregado doméstico (dois dígitos).

Na página 77, no anexo I, na terceira linha, na segunda e na quarta colunas do quadro; na página 78, no anexo I, na segunda linha, na segunda coluna do quadro:onde se lê: Disponível para trabalhar, deve ler-se: Vontade de trabalhar.

Na página 87, no anexo I, na terceira linha, na sexta coluna, quarta linha do quadro:onde se lê: Incapacitado para o trabalho devido a problemas crónicos de saúde, deve ler-se: Incapacitado para o trabalho devido a problemas de saúde prolongados.

Na página 93, no anexo I, na terceira linha, na quarta coluna do quadro:onde se lê: Experiência profissional no HATLEVEL, deve ler-se: Experiência profissional num local de trabalho no âmbito do HATLEVEL.

Na página 108, no anexo I, na segunda linha, na sexta coluna do quadro, na primeira frase:onde se lê: A pessoa não está inscrita num centro público de emprego e não recebe subsídio nem assistência, deve ler-se: A pessoa não está inscrita num serviço público de emprego e não recebe subsídio nem assistência.

Na página 110, no anexo I, na quarta linha, na quarta coluna do quadro:onde se lê: Principais obstáculos para encontrar um emprego adequado, deve ler-se: Obstáculo principal para encontrar um emprego adequado.

Na página 123, no anexo II, no ponto 18, quarto travessão:onde se lê: As pessoas que estão incapacitadas para o trabalho devido a problemas de saúde crónicos são inquiridas com o módulo situação na profissão completo na primeira entrevista/vaga e nas entrevistas/vagas sucessivas enquanto tiverem sido classificadas como estando na população ativa na entrevista anterior. As pessoas que estão incapacitadas para o trabalho devido a problemas de saúde crónicos e que foram classificadas como estando na população ativa (inativo) na entrevista anterior podem ser novamente entrevistadas ou as suas respostas podem ser copiadas da última entrevista disponível., deve ler-se: As pessoas que estão incapacitadas para o trabalho devido a problemas de saúde prolongados são inquiridas com o módulo situação na profissão completo na primeira entrevista/vaga e nas entrevistas/vagas sucessivas enquanto tiverem sido classificadas como estando na população ativa na entrevista anterior. As pessoas que estão incapacitadas para o trabalho devido a problemas de saúde prolongados e que foram classificadas como estando fora da população ativa na entrevista anterior podem ser novamente entrevistadas ou as suas respostas podem ser copiadas da última entrevista disponível..