Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2019/2240 da Comissão, de 16 de dezembro de 2019, que especifica os elementos técnicos do conjunto de dados, estabelece os formatos técnicos de transmissão da informação e define a forma e o conteúdo dos relatórios de qualidade sobre a organização de um inquérito por amostragem no domínio população ativa em conformidade com o Regulamento (UE) 2019/1700 do Parlamento Europeu e do Conselho (Jornal Oficial da União Europeia L 336 de 30 de dezembro de 2019)

Identifier:
32019R2240R(02)
Status:
effective
Text language:
pt

Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2019/2240 da Comissão, de 16 de dezembro de 2019 , que especifica os elementos técnicos do conjunto de dados, estabelece os formatos técnicos de transmissão da informação e define a forma e o conteúdo dos relatórios de qualidade sobre a organização de um inquérito por amostragem no domínio população ativa em conformidade com o Regulamento (UE) 2019/1700 do Parlamento Europeu e do Conselho (Jornal Oficial da União Europeia L 336 de 30 de dezembro de 2019 )

Na página 60, artigo 2.o , ponto 11, primeiro parágrafo, texto introdutório e alíneas a), b) e c):em vez de: Desempregados, pessoas dos 15 aos 74 anos (em anos completos no final da semana de referência) que, durante a semana de referência, se encontravam numa das seguintes categorias: a) durante a semana de referência, sem emprego, de acordo com a definição de emprego constante do n.o 10; eb) atualmente disponíveis para trabalhar, isto é, estavam disponíveis para trabalhar por conta de outrem ou por conta própria antes do final das duas semanas seguintes à semana de referência; ec) procuravam ativamente trabalho, ou seja, empreenderam atividades no período de quatro semanas que terminou com a semana de referência para procurar um emprego remunerado ou por conta própria ou encontraram um emprego para começar a trabalhar o mais tardar três meses após o termo da semana de referência.,deve ler-se: Desempregados, pessoas dos 15 aos 74 anos (em anos completos no final da semana de referência) que: a) durante a semana de referência, estavam sem emprego, de acordo com a definição de emprego constante do n.o 10; eb) estavam disponíveis para trabalhar, isto é, estavam disponíveis para trabalhar por conta de outrem ou por conta própria antes do final das duas semanas seguintes à semana de referência; ec) procuravam ativamente trabalho, ou seja, empreenderam diligências no período de quatro semanas que terminou com a semana de referência para procurar um emprego remunerado ou por conta própria ou encontraram um emprego para começar a trabalhar o mais tardar três meses após o termo da semana de referência.

Na página 61, artigo 2.o , ponto 11, segundo parágrafo, texto introdutório:em vez de: Para efeitos de identificação da procura ativa de emprego, consideram-se as seguintes atividades:, deve ler-se: Para efeitos de identificação da procura ativa de emprego, consideram-se as seguintes diligências:

Na página 61, artigo 2.o , ponto 11, segundo parágrafo, primeiro travessão:em vez de: — o estudo das ofertas de emprego;,deve ler-se: — estudo das ofertas de emprego;.

Na página 61, artigo 2.o , ponto 11, segundo parágrafo, quinto travessão:em vez de: — solicitação de amigos, familiares ou conhecidos;,deve ler-se: — contacto com amigos, familiares ou conhecidos;.