Retificação da Decisão (PESC) 2020/2188 do Conselho, de 22 de dezembro de 2020, que altera a Ação Comum 2008/851/PESC relativa à operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Jornal Oficial da União Europeia L 435 de 23 de dezembro de 2020)
- Identifier:
- 32020D2188R(01)
- Status:
- effective
- Text language:
- pt
Retificação da Decisão (PESC) 2020/2188 do Conselho, de 22 de dezembro de 2020 , que altera a Ação Comum 2008/851/PESC relativa à operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Jornal Oficial da União Europeia L 435 de 23 de dezembro de 2020 )
1. Na página 74, considerando 10:em vez de: … a fim de introduzir uma função secundária não executiva de fiscalização do tráfico de estupefacientes…, deve ler-se: … a fim de introduzir uma função secundária não executiva de monitorização do tráfico de estupefacientes….
2. Na página 75, artigo 1.o , ponto 1, na nova redação do artigo 1.o , n.o 3, no novo n.o 4:em vez de: 4. Ademais, a operação Atalanta fiscaliza, enquanto função secundária não executiva, o tráfico de estupefacientes, o tráfico de armas, a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, e o comércio ilícito de carvão vegetal ao lado da costa da Somália em conformidade com…,deve ler-se: 4. Ademais, a operação Atalanta monitoriza, enquanto função secundária não executiva, o tráfico de estupefacientes, o tráfico de armas, a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada e o comércio ilícito de carvão vegetal ao largo da costa da Somália em conformidade com….
3. Na página 76, artigo 1.o , ponto 4, no novo artigo 2.o -B, n.o 1:em vez de: … como estabelecido nos documentos de planeamento e dentro da zona de operações acordada …, deve ler-se: … como estabelecido nos documentos de planeamento e na área de operações acordada….
4. Na página 76, artigo 1.o , ponto 4, no novo artigo 2.o -B, n.o 2, no proémio:em vez de: … em conformidade com as disposições e dentro da zona de operações acordada…, deve ler-se: … em conformidade com as disposições e na área de operações acordada….
5. Na página 76, artigo 1.o , ponto 4, no novo artigo 2.o -B, n.o 2, alínea a):em vez de: Qualquer prisão, detenção, transferência para um Estado terceiro…, deve ler-se: Qualquer detenção, transferência para um Estado terceiro….
6. Na página 77, artigo 1.o , ponto 4, no novo artigo 2.o -B, n.o 2, alínea b):em vez de: … assim como a prisão, a detenção, a transferência…, deve ler-se: … assim como a detenção, a transferência….