Retificação do Regulamento (UE) 2023/988 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de maio de 2023, relativo à segurança geral dos produtos, que altera o Regulamento (UE) n.o 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva (UE) 2020/1828 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Diretiva 2001/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 87/357/CEE do Conselho (Jornal Oficial da União Europeia L 135 de 23 de maio de 2023)
- Identifier:
- 32023R0988R(02)
- Status:
- effective
- Text language:
- pt
Retificação do Regulamento (UE) 2023/988 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de maio de 2023 , relativo à segurança geral dos produtos, que altera o Regulamento (UE) n.o 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva (UE) 2020/1828 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Diretiva 2001/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 87/357/CEE do Conselho (Jornal Oficial da União Europeia L 135 de 23 de maio de 2023 )
1. Na página 20, artigo 3.o , ponto 13:onde se lê: 13) Operador económico, o fabricante, o mandatário, o importador, o distribuidor, o prestador de serviços de execução ou qualquer outra pessoa singular ou coletiva sujeita a obrigações no que respeita ao fabrico de produtos, disponibilizando-os no mercado, de acordo com o presente regulamento;,leia-se: 13) Operador económico, o fabricante, o mandatário, o importador, o distribuidor, o prestador de serviços de execução ou qualquer outra pessoa singular ou coletiva sujeita a obrigações no que respeita ao fabrico de produtos ou à sua disponibilização no mercado, de acordo com o presente regulamento;.
2. Na página 28, artigo 15.o , n.o 5:onde se lê: 5.Os operadores económicos devem estar em condições de apresentar as informações referidas no n.o 3 durante um período de dez anos depois de lhes ter sido fornecido o produto, ou uma parte, um componente ou qualquer software integrado no produto, ou depois de terem fornecido o produto, consoante aplicável. ,leia-se: 5.Os operadores económicos devem estar em condições de apresentar as informações referidas no n.o 3 durante um período de seis anos depois de lhes ter sido fornecido o produto, ou uma parte, um componente ou qualquer software integrado no produto, ou depois de terem fornecido o produto, consoante aplicável..
3. Na página 40, artigo 35.o , n.o 4:onde se lê: 4.Se não for possível contactar diretamente todos os consumidores ao abrigo do n.o 1, os operadores económicos e os prestadores de mercados em linha, de acordo com as suas respetivas responsabilidades, divulgam um aviso de recolha ou um alerta de segurança claro e visível através de outros canais apropriados, assegurando o maior alcance possível, nomeadamente, quando disponíveis: o sítio Web da empresa, os canais das redes sociais, os boletins informativos e os pontos de venda a retalho e, se for caso disso, anúncios nos meios de comunicação em massa e noutros canais de comunicação. As informações são acessíveis aos consumidores com deficiência. As informações são acessíveis às pessoas com deficiência. ,leia-se: 4.Se não for possível contactar diretamente todos os consumidores ao abrigo do n.o 1, os operadores económicos e os prestadores de mercados em linha, de acordo com as suas respetivas responsabilidades, divulgam um aviso de recolha ou um alerta de segurança claro e visível através de outros canais apropriados, assegurando o maior alcance possível, nomeadamente, quando disponíveis: o sítio Web da empresa, os canais das redes sociais, os boletins informativos e os pontos de venda a retalho e, se for caso disso, anúncios nos meios de comunicação em massa e noutros canais de comunicação. As informações são acessíveis às pessoas com deficiência..