Retificação do Regulamento (UE) 2023/2405 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de outubro de 2023, relativo à garantia de condições de concorrência equitativas para um transporte aéreo sustentável (ReFuelEU Aviação) (Jornal Oficial da União Europeia L, 2023/2405, 31 de outubro de 2023)
- Identifier:
- 32023R2405R(03)
- Status:
- effective
- Text language:
- pt
Retificação do Regulamento (UE) 2023/2405 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de outubro de 2023 , relativo à garantia de condições de concorrência equitativas para um transporte aéreo sustentável (ReFuelEU Aviação) (Jornal Oficial da União Europeia L, 2023/2405, 31 de outubro de 2023)
1. Na página 14, artigo 3.o , ponto 13:onde se lê: 13) Combustíveis sintéticos hipocarbónicos para aviação, combustíveis para aviação de origem não biológica, cujo teor energético deriva de hidrogénio hipocarbónico não fóssil, que cumprem o limiar de redução de 70 % das emissões ao longo do ciclo de vida de 70 % e as metodologias de avaliação dessas reduções de emissões ao longo do ciclo de vida nos termos do direito da União aplicável;,leia-se: 13) Combustíveis sintéticos hipocarbónicos para aviação, combustíveis para aviação de origem não biológica, cujo teor energético deriva de hidrogénio hipocarbónico não fóssil, que cumprem o limiar de redução de 70 % das emissões ao longo do ciclo de vida e as metodologias de avaliação dessas reduções de emissões ao longo do ciclo de vida nos termos do direito da União aplicável;.
2. Na página 14, artigo 3.o , ponto 15:onde se lê: 15) Hidrogénio hipocarbónico para aviação, hidrogénio para utilização em aeronaves, cujo teor energético deriva de fontes não fósseis não renováveis, que cumprem o limiar de redução de 70 % das emissões ao longo do ciclo de vida de 70 % e as metodologias de avaliação dessas reduções de emissões ao longo do ciclo de vida nos termos do direito da União aplicável;,leia-se: 15) Hidrogénio hipocarbónico para aviação, hidrogénio para utilização em aeronaves, cujo teor energético deriva de fontes não fósseis não renováveis, que cumpre o limiar de redução de 70 % das emissões ao longo do ciclo de vida e as metodologias de avaliação dessas reduções de emissões ao longo do ciclo de vida nos termos do direito da União aplicável;.