Retificação da Decisão (PESC) 2024/1738 do Conselho, de 24 de junho de 2024, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (Jornal Oficial da União Europeia L, 2024/1738, 24 de junho de 2024)

Identifier:
32024D1738R(01)
Status:
effective
Text language:
pt

Retificação da Decisão (PESC) 2024/1738 do Conselho, de 24 de junho de 2024 , que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (Jornal Oficial da União Europeia L, 2024/1738, 24 de junho de 2024)

Na página 38, anexo, entrada 1789 Anna Yurevna LUZHANSKAYA, coluna Motivos: onde se lê: Anna Luzhanskaya é a fundadora da importadora de produtos eletrónicos Limited Liability Company Technology Company Fly Bridge (LLC TC Fly Bridge). A LLC TC Fly Bridge é um. Graças a um sistema logístico estabelecido, a empresa fornece bens sancionados (microchips) provenientes do estrangeiro ao complexo militar-industrial russo que fabrica equipamento utilizado na guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia. […], leia-se: Anna Luzhanskaya é a fundadora da importadora de produtos eletrónicos Limited Liability Company Technology Company Fly Bridge (LLC TC Fly Bridge). Graças a um sistema logístico estabelecido, a empresa fornece bens sancionados (microchips) provenientes do estrangeiro ao complexo militar-industrial russo que fabrica equipamento utilizado na guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia. […].

Retificação da Decisão (PESC) 2024/1738 do Conselho, de 24 de junho de 2024, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (Jornal Oficial da União Europeia L, 2024/1738, 24 de junho de 2024) — LexHub