Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2024/351 da Comissão, de 17 de janeiro de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2021/403 no que diz respeito aos modelos de certificados sanitários, modelos de certificados sanitários/oficiais, modelos de declarações e modelos de declarações oficiais para a entrada na União de remessas de determinadas categorias de animais terrestres e respetivos produtos germinais (Jornal Oficial da União Europeia L, 2024/351, 9 de fevereiro de 2024)

Identifier:
32024R0351R(02)
Status:
effective
Text language:
pt

Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2024/351 da Comissão, de 17 de janeiro de 2024 , que altera o Regulamento de Execução (UE) 2021/403 no que diz respeito aos modelos de certificados sanitários, modelos de certificados sanitários/oficiais, modelos de declarações e modelos de declarações oficiais para a entrada na União de remessas de determinadas categorias de animais terrestres e respetivos produtos germinais (Jornal Oficial da União Europeia L, 2024/351, 9 de fevereiro de 2024 )

1. Na página 54, no anexo, título do Capítulo 4 do novo anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2021/403:onde se lê: Modelo de certificado sanitário/oficial para a entrada na União de ovinos e caprinos (modelo OV/cap-X) ; leia-se: Modelo de certificado sanitário/oficial para a entrada na União de ovinos e caprinos (modelo OV/CAP-X) .

2. Na página 65, no anexo, título do Capítulo 4-A do novo anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2021/403:onde se lê: Modelo de certificado sanitário/oficial para a entrada na IRLANDA DO NORTE de ovinos e caprinos PROVENIENTES DA GRÃ-BRETANHA APLICÁVEL ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (modelo OV/cap-X-NI) , leia-se: Modelo de certificado sanitário/oficial para a entrada na Irlanda do Norte de ovinos e caprinos provenientes da Grã-Bretanha aplicável até 31 de dezembro de 2024 (modelo OV/CAP-X-NI) .

3. Na página 84, no anexo, título do Capítulo 6 do novo anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2021/403:onde se lê: Modelo de certificado sanitário para a entrada na União de determinados ungulados originários da União que são transportados para um país terceiro ou território com vista à sua participação em eventos, exposições, exibições e espetáculos e que em seguida regressam à União (modelo entry-events) , leia-se: Modelo de certificado sanitário para a entrada na União de determinados ungulados originários da União que são transportados para um país terceiro ou território com vista à sua participação em eventos, exposições, exibições e espetáculos e que em seguida regressam à União (modelo ENTRY-EVENTS) .

4. Na página 88, no anexo, título do Capítulo 7 do novo anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2021/403:onde se lê: Modelo de certificado sanitário/oficial para a entrada na União de SUÍNOS E ANIMAIS da família Tayassuidae (modelo sui-X) ; leia-se: Modelo de certificado sanitário/oficial para a entrada na União de suínos e animais da família Tayassuidae (modelo SUI-X) .

5. Na página 112, no anexo, título do Capítulo 10 do novo anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2021/403:onde se lê: Modelo de certificado sanitário para a entrada na União de ANIMAIS DAS famílias Tapiridae , Rhinocerotidae e Elephantidae (modelo rhino) , leia-se: Modelo de certificado sanitário para a entrada na União de animais das famílias Tapiridae , Rhinocerotidae e Elephantidae (modelo RHINO) .

6. Na página 124, no anexo, título do Capítulo 12 do novo anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2021/403:onde se lê: Modelo de certificado sanitário/oficial para a entrada na União de CAMELÍDEOS e cervídeos (modelo cam-cer) ; leia-se: Modelo de certificado sanitário/oficial para a entrada na União de camelídeos e cervídeos (modelo CAM-CER) .

7. Na página 259, no anexo, o capítulo 25 do novo anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2021/403 passa a ter a seguinte redação:Capítulo 25 Modelo de certificado sanitário para a entrada na União de pintos do dia de ratites (MODELO DOR)

8. Na página 310, no anexo, o capítulo 31 do novo anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2021/403 passa a ter a seguinte redação:Capítulo 31 Modelo de certificado sanitário/oficial para a entrada na União de menos de 20 CABEÇAS de aves de capoeira, à exceção de ratites (modelo POU-LT20)

9. Na página 336, no anexo, subtítulo do Capítulo 33 do novo anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2021/403:onde se lê: (modelo CAPTIVE- BIRDS, other than racing pigeons), leia-se: (modelo CAPTIVE- BIRDS, OTHER THAN RACING PIGEONS).

10. Na página 424, no anexo, o capítulo 47 do novo anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2021/403 passa a ter a seguinte redação:Capítulo 47 Modelo de certificado sanitário para a entrada na União de REMESSAS dos produtos germinais enumerados abaixo, expedidas após 20 de abril de 2021 do centro de armazenagem de produtos germinais sémen de bovinos colhido, transformado e armazenado em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão após 20 de abril de 2021 ; reservas de sémen de bovinos colhido, tratado e armazenado em conformidade com a Diretiva 88/407/CEE do Conselho, com a redação que lhe foi dada pela Diretiva 2003/43/CE do Conselho, após 31 de dezembro de 2004 e antes de 21 de abril de 2021 ; reservas de sémen de bovinos colhido, tratado e armazenado em conformidade com a Diretiva 88/407/CEE, com a redação que lhe foi dada pela Diretiva 93/60/CEE do Conselho, antes de 1 de janeiro de 2005 ; oócitos e embriões de bovinos colhidos ou produzidos, transformados e armazenados em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/429 e o Regulamento Delegado (UE) 2020/692 após 20 de abril de 2021 ; reservas de embriões de bovinos obtidos in vivo colhidos, tratados e armazenados em conformidade com a Diretiva 89/556/CEE do Conselho antes de 21 de abril de 2021 ; reservas de embriões de bovinos produzidos in vitro produzidos, tratados e armazenados em conformidade com a Diretiva 89/556/CEE antes de 21 de abril de 2021 e concebidos utilizando sémen conforme com os requisitos da Diretiva 88/407/CEE; reservas de embriões de bovinos produzidos in vitro produzidos, tratados e armazenados em conformidade com a Diretiva 89/556/CEE antes de 21 de abril de 2021 e concebidos utilizando sémen proveniente de centros de colheita ou de armazenagem de sémen aprovados pela autoridade competente do país terceiro ou território de exportação. (modelo BOV-GP-STORAGE-ENTRY)

11. Na página 505, no anexo, o capítulo 57 do novo anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2021/403 passa a ter a seguinte redação:Capítulo 57 Modelo de certificado sanitário para a entrada na União de REMESSAS dos produtos germinais enumerados abaixo, expedidas após 20 de abril de 2021 do estabelecimento de transformação de produtos germinais sémen de suínos colhido, transformado e armazenado em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão após 20 de abril de 2021 ; reservas de sémen de suínos colhido, tratado e armazenado em conformidade com a Diretiva 90/429/CEE do Conselho antes de 21 de abril de 2021 ; oócitos e embriões de suínos colhidos ou produzidos, transformados e armazenados em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/429 e o Regulamento Delegado (UE) 2020/692 após 20 de abril de 2021 . (modelo POR-GP-PROCESSING-ENTRY)

Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2024/351 da Comissão, de 17 de janeiro de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2021/403 no que diz respeito aos modelos de certificados sanitários, modelos de certificados sanitários/oficiais, modelos de declarações e modelos de declarações oficiais para a entrada na União de remessas de determinadas categorias de animais terrestres e respetivos produtos germinais (Jornal Oficial da União Europeia L, 2024/351, 9 de fevereiro de 2024) — LexHub