Corrección de errores del Reglamento (UE) 2024/573 del Parlamento Europeo y del Consejo, de 7 de febrero de 2024, sobre los gases fluorados de efecto invernadero, por el que se modifica la Directiva (UE) 2019/1937, y se deroga el Reglamento (UE) n.o 517/2014 (Diario Oficial de la Unión Europea L, 2024/573, 20 de febrero de 2024)

Identifier:
32024R0573R(04)
Status:
effective
Text language:
pt

Retificação do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024 , relativo aos gases fluorados com efeito de estufa, que altera a Diretiva (UE) 2019/1937 e que revoga o Regulamento (UE) n.o 517/2014 (Jornal Oficial da União Europeia L, 2024/573, 20 de fevereiro de 2024)

1) Na página 25, artigo 11.o , n.o 7:onde se lê: 7.Os equipamentos não hermeticamente fechados carregados com gases fluorados com efeito de estufa enumerados no anexo I e na secção 1 do anexo II, secção 1, só podem ser vendidos a um utilizador final quando forem apresentadas provas de que a instalação será efetuada por uma empresa certificada nos termos do artigo 10.o . ,leia-se: 7.Os equipamentos não hermeticamente fechados carregados com gases fluorados com efeito de estufa enumerados no anexo I e na secção 1 do anexo II só podem ser vendidos a um utilizador final quando forem apresentadas provas de que a instalação será efetuada por uma empresa certificada nos termos do artigo 10.o . ;

2) Na página 55, anexo IV, entrada 7), alínea b):onde se lê: b) Gases fluorados com efeito de estufa com um PAG igual ou superior a 150, no caso de refrigeradores com uma potência nominal de 12kW, exceto se necessário para cumprir requisitos de segurança no local da operação;,leia-se: b) Gases fluorados com efeito de estufa com um PAG igual ou superior a 150, no caso de refrigeradores com uma potência nominal igual ou inferior a 12kW, exceto se necessário para cumprir requisitos de segurança no local da operação;;

3) Na página 55, anexo IV, entrada 8), alínea e):onde se lê: e) Outros equipamentos de ar condicionado e bombas de calor autónomos que contenham gases fluorados com efeito de estufa com um PAG igual ou superior a 150, exceto se necessário para cumprir requisitos de segurança. Se os requisitos de segurança no local da operação não permitirem a utilização de gases fluorados com efeito de estufa com PAG inferior a 150, o limite de PAG é de 750 no local da operação.,leia-se: e) Outros equipamentos de ar condicionado e bombas de calor autónomos que contenham gases fluorados com efeito de estufa com um PAG igual ou superior a 150, exceto se necessário para cumprir requisitos de segurança. Se os requisitos de segurança no local da operação não permitirem a utilização de gases fluorados com efeito de estufa com PAG inferior a 150, o limite de PAG é de 750..