Rectificatif au règlement (UE) 2024/1143 du Parlement européen et du Conseil du 11 avril 2024 concernant les indications géographiques relatives au vin, aux boissons spiritueuses et aux produits agricoles, ainsi que les spécialités traditionnelles garanties et les mentions de qualité facultatives pour les produits agricoles, modifiant les règlements (UE) no 1308/2013, (UE) 2019/787 et (UE) 2019/1753 et abrogeant le règlement (UE) no 1151/2012 (Journal officiel de l’Union européenne L, 2024/1143, 23 avril 2024)

Identifier:
32024R1143R(04)
Status:
effective
Text language:
pt

Retificação do Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024 , relativo às indicações geográficas para o vinho, as bebidas espirituosas e os produtos agrícolas, bem como às especialidades tradicionais garantidas e às menções de qualidade facultativas para os produtos agrícolas, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1308/2013, (UE) 2019/787 e (UE) 2019/1753 e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 (Jornal Oficial da União Europeia L, 2024/1143, 23 de abril de 2024)

1. Na página 21, artigo 10.o , n.o 1:onde se lê: 1.Os pedidos de registo, como indicações geográficas, de produtos originários da União … ,leia-se: 1.Os pedidos de registo de uma indicação geográfica relativos a produtos originários da União ….

2. Na página 38, artigo 37.o , n.o 7:onde se lê: 7.As indicações e abreviaturas podem ser utilizados na rotulagem … ,leia-se: 7.As indicações e abreviaturas podem ser utilizadas na rotulagem ….

3. Na página 42, artigo 45.o , n.o 2:onde se lê: 2.O atestado de conformidade e a inclusão na lista a que se refere o n.o 1, respetivamente alíneas a) e b), devem ser disponibilizados mediante pedido às autoridades responsáveis pela fiscalização do cumprimento, … ,leia-se: 2.O atestado de conformidade e a inclusão na lista a que se refere o n.o 1, respetivamente alíneas a) e b), devem ser disponibilizados, mediante pedido, às autoridades responsáveis pela fiscalização do cumprimento, ….

4. Na página 42, artigo 45.o , n.o 4, primeira frase, in fine :onde se lê: …, bem como às circunstâncias em que um atestado equivalente seja necessário no caso de produtos originários de países terceiros, e às formas desse certificado equivalente. ,leia-se: …, bem como às circunstâncias em que um atestado equivalente seja necessário no caso de produtos originários de países terceiros, e às formas desse atestado equivalente..

5. Na página 55, artigo 77.o , título:onde se lê: Certificação da conformidade com o caderno de especificações, leia-se: Atestado de conformidade com o caderno de especificações.

6. Na página 55, artigo 77.o , n.o 1, proémio:onde se lê: 1.Um produtor cujo produto seja considerado, … ,leia-se: 1.Um operador cujo produto seja considerado, ….

7. Na página 55, artigo 77.o , n.o 1, alínea b), segunda frase:onde se lê: É disponibilizado em linha a cada operador aprovado o extrato da lista pertinente (inclusão na lista)., leia-se: É disponibilizado em linha a cada operador aprovado o extrato pertinente da lista (inclusão na lista)..

8. Na página 55, artigo 77.o , n.o 2:onde se lê: 2.A certificação da conformidade e a inclusão na lista a que se refere o n.o 1, respetivamente alíneas a) e b), são atualizadas periodicamente, com base numa avaliação dos riscos. ,leia-se: 2.O atestado de conformidade e a inclusão na lista a que se refere o n.o 1, respetivamente alíneas a) e b), são atualizados periodicamente, com base numa avaliação dos riscos..

9. Na página 55, artigo 77.o , n.o 3:onde se lê: 3.Um operador que tenha deixado de ter direito ao atestado de conformidade ou que tenha sido retirado da lista não pode continuar a exibir ou a usar a certificação de conformidade nem a inclusão na lista. ,leia-se: 3.Um operador que tenha deixado de ter direito ao atestado de conformidade ou que tenha sido retirado da lista não pode continuar a exibir ou a usar o atestado de conformidade nem a inclusão na lista..