Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2024/1401 da Comissão, de 7 de março de 2024, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2022/2104 que complementa o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante às normas de comercialização do azeite (Jornal Oficial da União Europeia L, 2024/1401, 21 de maio de 2024)
- Identifier:
- 32024R1401R(01)
- Status:
- effective
- Text language:
- pt
Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2024/1401 da Comissão, de 7 de março de 2024 , que altera o Regulamento Delegado (UE) 2022/2104 que complementa o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante às normas de comercialização do azeite (Jornal Oficial da União Europeia L, 2024/1401, 21 de maio de 2024)
Na página 6, no anexo I, quadro B, nota 3:onde se lê: (3 ) Um azeite lampante com um teor de Δ-7-estigmastenol > 0,5 % e ≤ 0,8 % é autêntico se o teor de β-sitosterol aparente/campesterol for ≥ 28, o ΔECN42 ≤|0,15|, os estigmastadienos ≤ 0,30 mg/kg e todos os outros parâmetros se situarem dentro dos limites fixados no presente regulamento.,deve ler-se: (3 ) Um azeite virgem extra ou um azeite virgem com um teor de Δ-7-estigmastenol > 0,5 % e ≤ 0,8 % é autêntico se o teor de β-sitosterol aparente/campesterol for ≥ 28, o ΔECN42 ≤|0,10| e todos os outros parâmetros se situarem dentro dos limites fixados no presente regulamento..