Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2024/2769 da Comissão, de 30 de maio de 2024, que complementa o Regulamento (UE) n.o 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, estabelecendo os sistemas aplicáveis para avaliar e verificar a regularidade do desempenho dos produtos de construção em relação às características essenciais relativas à sustentabilidade ambiental, e que altera o referido regulamento no que respeita à avaliação e verificação da regularidade do desempenho dos produtos de construção com base numa abordagem de modelização (Jornal Oficial da União Europeia L, 2024/2769, 28 de outubro de 2024)

Identifier:
32024R2769R(01)
Status:
effective
Text language:
pt

Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2024/2769 da Comissão, de 30 de maio de 2024 , que complementa o Regulamento (UE) n.o 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, estabelecendo os sistemas aplicáveis para avaliar e verificar a regularidade do desempenho dos produtos de construção em relação às características essenciais relativas à sustentabilidade ambiental, e que altera o referido regulamento no que respeita à avaliação e verificação da regularidade do desempenho dos produtos de construção com base numa abordagem de modelização (Jornal Oficial da União Europeia L, 2024/2769, 28 de outubro de 2024)

Na página 4, no anexo II, ponto 1, alínea a), que adita o ponto 1.4-A ao anexo V, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 305/2011, na alínea b), frase introdutória:onde se lê: O organismo de validação da avaliação notificado decidirá da emissão, restrição, suspensão ou retirada do certificado de regularidade do desempenho do produto de construção, com base nos resultados das seguintes avaliações e verificações realizadas por esse organismo:, deve ler-se: O organismo de validação da avaliação notificado decidirá da emissão, restrição, suspensão ou retirada do relatório de validação da regularidade do desempenho do produto de construção, com base nos resultados das seguintes avaliações e verificações realizadas por esse organismo:.